Finanças
STF deve concluir hoje julgamento sobre mínimo existencial para superendividados: entenda a questão
Análise foi paralisada para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, ausente na sessão desta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento que discute a validade dos decretos que definem o valor do chamado “mínimo existencial” , quantidade que deve ser preservada para garantir a subsistência de consumidores superendividados.
A análise foi interrompida para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não participou da sessão desta quarta-feira.
Os ministros avaliam a possibilidade de determinar que o Conselho Monetário Nacional realize estudos técnicos e atualize periodicamente o valor do rendimento mínimo necessário para as necessidades básicas, atualmente fixado em R$ 600.
A discussão tem origem na Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo. A norma dinâmica o conceito de “mínimo existencial”, mas deixou a definição do valor para orientação posterior.
Em 2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro definiu o parâmetro em 25% do salário mínimo — o que, na prática, restringiu o enquadramento de consumidores como superendividados.
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que contestaram os decretos que regulamentaram a lei do superendividamento.
As entidades argumentaram que o patamar estabelecido é insuficiente para garantir condições mínimas de vida e que o Executivo teria extrapolado o seu poder para determinar o valor.
Relator das ações, o ministro André Mendonça votou inicialmente, no plenário virtual, por rejeitar os pedidos e manter a regra em vigor. No julgamento presencial, entretanto, ajustou sua posição após diálogo com os colegas e passou a defender uma solução interdisciplinar.
Mendonça propôs que o Conselho Monetário Nacional seja responsável por estudos técnicos e pela atualização periódica, ao menos anual, do valor do mínimo existencial, acompanhando a realidade econômica. O ministro também votou pela revogada do trecho do decreto que exclui o crédito consignado da proteção prevista na lei.
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