Finanças
Gilmar Mendes exige detalhamento de pagamentos do MP do Rio e esclarecimentos sobre verbas indenizatórias
Ministro do STF dá 72 horas para órgão comprovar cumprimento de decisão que restringiu retroativos e pede lista individualizada de valores pagos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente, em até 72 horas, informações detalhadas para comprovar o cumprimento de decisões da Corte que restringiram o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes da instituição, os chamados penduricalhos.
Relator do caso no Supremo, o ministro avaliou que as informações encaminhadas pelo procurador-geral de Justiça do estado foram insuficientes para demonstrar se o órgão cumpriu efetivamente as determinações impostas pelo tribunal. No despacho, Gilmar afirmou que os dados apresentados “não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos”.
Diante disso, o magistrado determinou que o Ministério Público fluminense apresente uma discriminação completa das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, incluindo gratificações, adicionais e eventuais valores retroativos. A decisão exige ainda a relação individualizada dos pagamentos, com a indicação das datas em que foram autorizados e efetivamente realizados.
Gilmar também ordenou o envio de documentos que comprovem quando as ordens de pagamento foram encaminhadas à instituição financeira responsável pela execução das transferências. Segundo o ministro, é necessário esclarecer com precisão o momento em que os valores foram autorizados e quando foram efetivamente liberados.
"Devem ser informadas as datas precisas em que foram autorizados os pagamentos e em que efetivamente foram realizados, acompanhadas de documentação que demonstre o momento em que a ordem foi enviada à instituição financeira responsável", escreveu o ministro na decisão.
Na decisão, Gilmar relembra que o Supremo havia determinado, em 23 de fevereiro, a suspensão imediata do pagamento de valores retroativos ligados a essas verbas. Três dias depois, em 26 de fevereiro, o ministro autorizou de forma excepcional a quitação apenas dos valores que já estivessem previamente programados, em um esforço para ajustar os prazos administrativos.
"O pagamento foi autorizado apenas para valores já reconhecidos administrativamente e regularmente programados para o período correspondente, observadas as disponibilidades orçamentárias", completou o ministro no despacho.
Para verificar se esse critério foi respeitado, Gilmar também determinou que o Ministério Público do Rio encaminhe ao STF a programação financeira detalhada dos pagamentos retroativos previstos entre janeiro e abril de 2026, com a indicação dos valores programados e das datas previstas para autorização e efetivação dos repasses.
O Ministério Público também terá de apresentar documentos que comprovem que esses valores já estavam incluídos previamente no cronograma institucional, sendo vedada a apresentação de registros produzidos posteriormente apenas para justificar a programação.
A decisão ainda determina que o órgão informe qual instituição financeira foi responsável pela operacionalização das transferências. Gilmar também mandou comunicar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que avalie a eventual adoção de providências.
A ação em análise no Supremo discute a legalidade de regras que tratam do pagamento de verbas indenizatórias a membros do Ministério Público. Nos últimos anos, esse tipo de remuneração extra tem sido alvo de questionamentos no Judiciário e em órgãos de controle, por elevar significativamente a remuneração mensal de integrantes do sistema de Justiça, muitas vezes acima do teto constitucional.
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