Finanças
Idosos com renda de até dez salários-mínimos líquidos ficam isentos de custas no TJRJ
Isenção vale para salários-mínimos líquidos, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Idosos com mais de 60 anos que recebem até dez salários-mínimos líquidos passam a ter direito à isenção do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A medida foi aprovada pelos desembargadores do Órgão Especial do tribunal, durante sessão realizada em 2 de março.
Antes da decisão, a legislação já previa isenção para idosos acima de 60 anos com renda de até dez salários-mínimos, porém não especificava se o valor considerado era o bruto ou o líquido. Essa indefinição gerava interpretações diferentes em casos semelhantes.
Na análise do Órgão Especial, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, propôs a uniformização do entendimento para considerar os salários líquidos. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos magistrados.
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