Finanças

Idosos com renda de até dez salários-mínimos líquidos ficam isentos de custas no TJRJ

Isenção vale para salários-mínimos líquidos, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Agência O Globo - 06/03/2026
Idosos com renda de até dez salários-mínimos líquidos ficam isentos de custas no TJRJ
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Idosos com mais de 60 anos que recebem até dez salários-mínimos líquidos passam a ter direito à isenção do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A medida foi aprovada pelos desembargadores do Órgão Especial do tribunal, durante sessão realizada em 2 de março.

Antes da decisão, a legislação já previa isenção para idosos acima de 60 anos com renda de até dez salários-mínimos, porém não especificava se o valor considerado era o bruto ou o líquido. Essa indefinição gerava interpretações diferentes em casos semelhantes.

Na análise do Órgão Especial, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, propôs a uniformização do entendimento para considerar os salários líquidos. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos magistrados.