Finanças
Anac aprova novas regras para punir passageiros indisciplinados em voos domésticos
Norma prevê advertência, retirada do avião, multas e até proibição de embarque em casos graves
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta sexta-feira (6), uma resolução que regulamenta o tratamento a ser adotado para passageiros indisciplinados em voos domésticos. A medida, aprovada pela diretoria colegiada da agência, estabelece procedimentos claros para atuação das companhias aéreas, incluindo advertências, retirada da aeronave, aplicação de multas e, em situações extremas, impedimento temporário de embarque. A norma será publicada no Diário Oficial da União na próxima semana e entrará em vigor seis meses após a publicação.
O objetivo da resolução, analisada em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, é criar um protocolo padronizado para lidar com comportamentos que possam comprometer a segurança das operações aéreas.
De acordo com a Anac, o procedimento começa com uma advertência verbal ao passageiro. Se a conduta inadequada persistir, a tripulação poderá adotar medidas de contenção e acionar as autoridades policiais, que poderão retirar o passageiro da aeronave.
A norma também estabelece sanções administrativas proporcionais à gravidade do ato. Em casos classificados como graves ou gravíssimos, poderá ser aplicada multa de até R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte. Nos casos mais severos, o passageiro poderá ser incluído em uma lista de impedimento de embarque, ficando temporariamente proibido de voar.
Além das penalidades, a resolução garante ao passageiro o direito de ser notificado sobre as medidas adotadas e de apresentar contestação, em processo acompanhado pela própria Anac.
A agência destaca que a medida visa oferecer maior segurança jurídica às companhias aéreas e às tripulações, além de conter o aumento dos casos de indisciplina registrados nos últimos anos.
Dados da Anac mostram que as ocorrências de passageiros indisciplinados saltaram de 1.019 casos em 2023 para 1.764 em 2025, um aumento de quase 70% no período.
As novas regras são válidas exclusivamente para voos domésticos.
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