Finanças

STJ valida comunicação eletrônica para informar inclusão em cadastro de inadimplentes

Decisão permite que consumidores sejam notificados por e-mail ou SMS sobre registros em cadastros de proteção ao crédito

Agência O Globo - 06/03/2026
STJ valida comunicação eletrônica para informar inclusão em cadastro de inadimplentes
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a comunicação por meios eletrônicos, como e-mail ou SMS, para informar consumidores sobre a inclusão de seus nomes em cadastros de proteção ao crédito, mesmo quando a abertura do cadastro não foi solicitada pelo consumidor.

Segundo o entendimento, a notificação eletrônica só será considerada válida se houver comprovação do envio e da entrega da mensagem ao destinatário. A tese fixada pelo STJ passa a ser referência para todas as instâncias inferiores do Judiciário.

O artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo não solicitados deve ser comunicada por escrito ao consumidor. Para os ministros, a notificação por meios digitais atende a esse requisito legal.

Entidades de defesa do consumidor manifestaram preocupação com a decisão, destacando que parte significativa da população ainda está excluída digitalmente, o que poderia dificultar o recebimento dessas comunicações.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o STJ tem reconhecido a validade das comunicações digitais nos últimos anos. “Se fossem me perguntar como pessoa, eu participo desta ideia de que realmente o Brasil não é um país que tenha uma inclusão digital. Contudo, a jurisprudência da nossa Corte, e agora eu tenho que julgar não como pessoa, mas como juíza, toda a jurisprudência da nossa Corte desde 2023, ela segue paulatinamente a mudança ou ao esclarecimento de como deverão ser feitas as correspondências, seja as partes e seja os advogados, sempre implementando a parte digital”, afirmou a ministra em seu voto.

Com isso, ficou estabelecido que “é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário”.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avaliou que a decisão do STJ demonstra atenção ao desenvolvimento tecnológico e à modernização das formas de comunicação, beneficiando o funcionamento do mercado de crédito e a sociedade como um todo.