Finanças

STF determina fim da cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações em 2026

Rio de Janeiro e Paraíba podem manter taxas até o fim de 2026, mas não em 2027

Agência O Globo - 05/03/2026
STF determina fim da cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações em 2026
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as cobranças adicionais de ICMS criadas pelos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica deverão ser encerradas até o final de 2026. Essas taxas, destinadas a financiar fundos estaduais de combate à pobreza, foram consideradas inconstitucionais a partir de 2022, mas poderão ser aplicadas até 31 de dezembro deste ano.

A decisão foi unânime, seguindo os votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli. Segundo a Corte, as leis estaduais eram constitucionais no momento em que foram criadas, mas perderam validade após a promulgação de uma lei federal que definiu quais serviços são considerados essenciais.

De acordo com o STF, as cobranças extras tinham respaldo em um dispositivo constitucional que permitia a criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços classificados como supérfluos. No Rio de Janeiro, a cobrança incidia sobre telecomunicações e energia elétrica; na Paraíba, apenas sobre telecomunicações. Essas normas foram editadas antes da existência de uma lei federal que delimitasse quais bens e serviços poderiam ser taxados dessa forma.

No entanto, a Lei Complementar (LC) federal 194/2022 passou a proibir a cobrança de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, como telecomunicações e energia elétrica. Dessa forma, a cobrança se tornou inconstitucional a partir desse ano.

Para garantir segurança jurídica e evitar impactos imediatos nas finanças estaduais, o plenário do STF permitiu que as cobranças continuem até o fim de 2026. Os estados não precisarão devolver os valores já arrecadados.