Finanças
Moraes exige explicações de tribunais sobre pagamentos por equiparação ao MP na última década
Cortes terão cinco dias úteis para encaminhar os dados diretamente ao Supremo Tribunal Federal
O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) que todos os Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais de Justiça do país informem, no prazo de cinco dias úteis, os valores pagos a magistrados e servidores por equiparação ao Ministério Público ou a outras carreiras jurídicas nos últimos dez anos. Os dados deverão ser enviados diretamente ao STF.
A medida atende ao despacho assinado por Moraes na última segunda-feira, dentro de um processo que discute se os juízes têm direito à licença-prêmio — ou ao valor correspondente em dinheiro — por isonomia com membros do Ministério Público.
Esse benefício, conhecido como penduricalho , consiste em um afastamento remunerado de cerca de três meses, concedido a servidores que completam cinco anos de serviço.
O caso tramita no STF desde 2017, quando a Corte conheceu sua repercussão geral, estabelecendo que uma decisão tomada valerá para todos os tribunais do país. Na decisão, Moraes determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema até o julgamento definitivo pelo Supremo.
O processo estava parado desde 2023, mas foi pautado no último dia 20 para julgamento em 25 de junho, na mesma sessão em que serão comprovadas ações relacionadas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também tratam de penduricalhos. Até lá, está prevista a conclusão dos trabalhos da comissão criada pelo STF, composta por integrantes dos três poderes, para debater uma regra de transição sobre o tema.
O caso que originou o debate sobre a licença-prêmio no STF envolveu um juiz do trabalho de Alagoas. A Justiça Federal concedeu o benefício ao magistrado com base no argumento de simetria — ou seja, de que a magistratura teria os mesmos direitos dos membros do Ministério Público.
A União recorreu ao STF, alegando que a decisão favorável ao juiz alagoano violou dispositivos constitucionais e uma súmula da própria Corte.
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