Finanças

Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias

Projeto já aprovado na Câmara segue para sanção presidencial; atualmente, afastamento é de cinco dias corridos

Agência O Globo - 04/03/2026
Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias
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O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que regulamenta a licença-paternidade no Brasil, ampliando gradualmente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias. A proposta também institui o chamado salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o tempo de licença. O texto segue agora para sanção presidencial, após votação simbólica no plenário.

A medida já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem alterações de mérito. O principal objetivo é criar uma legislação específica para o benefício, que hoje se baseia em uma norma transitória da Constituição de 1988.

Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), manifestou apoio ao projeto usando um adesivo com os dizeres "lei do pai presente".

Inicialmente, a proposta na Câmara previa uma ampliação ainda maior, permitindo afastamento de até 60 dias. No entanto, devido ao impacto fiscal estimado, o texto foi ajustado para um modelo escalonado, que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado em cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.

Segundo o parecer aprovado, a regulamentação busca aproximar o modelo de proteção ao pai das regras já existentes para a licença-maternidade, promovendo a divisão de responsabilidades no cuidado com os filhos e fortalecendo a proteção à criança e à família.

A discussão ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade e determinou prazo para aprovação de uma lei específica sobre o tema.

O que muda com o projeto

Ampliação gradual da licença

O afastamento será ampliado progressivamente: dez dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano. Atualmente, a licença é de apenas cinco dias.

Criação do salário-paternidade

O projeto institui o salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. Durante a licença, o trabalhador continuará recebendo remuneração integral, proporcional ao período de afastamento. O pagamento será feito inicialmente pela empresa, que poderá compensar ou receber reembolso da Previdência Social. Micro e pequenas empresas terão direito ao reembolso do salário-paternidade pago, conforme regulamentação futura.

Estabilidade no emprego

O texto prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício.

Licença ampliada em casos excepcionais

Em caso de falecimento da mãe, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.

Incentivo para empresas ampliarem o benefício

A proposta inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam licenças familiares.

Proteção contra discriminação

O texto altera normas trabalhistas e previdenciárias para impedir discriminação contra trabalhadores que utilizem o benefício e garantir remuneração integral durante o afastamento.

Histórico do projeto

A proposta reúne diferentes iniciativas apresentadas nos últimos anos no Congresso, incluindo projetos da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada do PSB-SP. Até então, a licença-paternidade, embora prevista na Constituição, nunca havia sido regulamentada por lei específica, sendo aplicada com base em regra provisória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixa o prazo mínimo de cinco dias.

Com a aprovação do projeto pelo Congresso, o Brasil passa a contar com um marco legal mais abrangente para a licença-paternidade, com regras detalhadas sobre duração, financiamento e situações especiais de concessão do benefício.

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