Finanças

PEC propõe que IPVA seja calculado pelo peso do veículo

Proposta em análise na Câmara limita cobrança a 1% do valor de venda e impõe teto para gastos públicos

Agência O Globo - 04/03/2026
PEC propõe que IPVA seja calculado pelo peso do veículo
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em análise na Câmara dos Deputados pode mudar a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Atualmente, o tributo é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, estimado pela Tabela Fipe, com alíquotas entre 1% e 4%. Com a nova proposta, o cálculo passaria a considerar exclusivamente o peso do veículo.

O texto determina ainda que a cobrança do IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo . Além disso, autorizo ​​a concessão de descontos para veículos menos prejudiciais, incentivando práticas mais sustentáveis.

Segundo os autores do PEC, o modelo atual representa um imposto patrimonial permanente sobre um bem que se desvaloriza ao longo do tempo, sem relação direta com o impacto real do veículo na infraestrutura viária ou no espaço urbano. Na justificativa, são citados exemplos internacionais, como Estados Unidos e Japão, onde a tributação leva em conta critérios físicos e funcionais, e não apenas o preço do automóvel.

A proposta já conta com o apoio de 204 deputados e será apresentada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará sua admissibilidade. Se aprovado, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para votação no Plenário.

Limites para despesas públicas

Além da mudança na cobrança do IPVA, a PEC estabelece novos limites para os gastos do setor público. No caso da publicidade institucional , o texto fixa um teto de 0,1% da Receita Corrente Líquida e proíbe ações de caráter promocional ou pessoal. A regra vale para todos os poderes e para o Ministério Público, abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios.

A proposta também determina que a despesa total com o Poder Legislativo e os tribunais de contas não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do correspondente ente federativo.

Em caso de descumprimento desses limites, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que volte ao patamar previsto.

Na justificativa, os autores da PEC afirmam que a ausência de um limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas permite um crescimento orçamentário "pouco conectado à realidade fiscal do ente federativo".