Finanças

'Agiota' e réu por organização criminosa e lavagem de dinheiro em MG: quem é 'Sicário', preso com Daniel Vorcaro

Luiz Phillipi Machado Mourão é investigado na Justiça mineira após empresa dar 'golpe da pirâmide financeira'; em mensagem localizada em celular apreendido pela PF, ele combina agressão ao jornalista Lauro Jardim com ex-dono do Master

Agência O Globo - 04/03/2026
'Agiota' e réu por organização criminosa e lavagem de dinheiro em MG: quem é 'Sicário', preso com Daniel Vorcaro
Luiz Phillipi - Foto: Reprodução / internet

Preso nesta quarta-feira (4) por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, sob a acusação de ser o responsável por liderar um grupo que coletava informações de pessoas consideradas adversárias do Banco Master, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, 43 anos, conhecido como Sicário, é alvo de outra investigação em Minas Gerais.

Segundo investigações da Polícia Federal, o grupo de WhatsApp chamado “A Turma”, do qual fez parte Vorcaro e Mourão, foi utilizado para combinar atividades de vigilância, coleta de informações e intimidação de pessoas consideradas adversárias do grupo ligado ao Banco Master. O magistrado afirmou ter acusado de que o banqueiro, numa troca de mensagens com Mourão, determinou que se forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para “prejudicar violentamente” o colunista do GLOBO Lauro Jardim. O objetivo, diz Mendonça, era, a partir do episódio, “calar a voz da imprensa que ousasse expressar opiniões sinceras aos seus interesses privados”.

Lauro Jardim:

Nota oficial:

Desde 2021, Mourão é réu em uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais que apura acusações de crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa e crime contra a economia popular. Segundo as investigações, Mourão e outros indiciados montaram um esquema de pirâmide financeira para atrair investidores de todo o Brasil.

Entre junho de 2018 e julho de 2021, ele movimentou R$ 28 milhões em contas bancárias de empresas ligadas a ele.

“A triangulação de valores através de pessoas jurídicas constitui movimento típico de lavagem de dinheiro, in casu com a ocultação dos valores provenientes, direta ou indiretamente dos crimes contra a economia popular perpetrados”, diz a denúncia do MP mineiro, ao qual O GLOBO obteve acesso.

Ainda de acordo com as investigações, Luiz Phillipi Mourão atuou como agitado antes de fazer parte do esquema de pirâmide. No fim do ano passado, o setor de inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais fez uma análise no celular apreendido do acusado e apontado que ele exercia uma liderança importante na organização criminosa investigada.

"A análise do aparelho celular pertencente a Luiz Phillipi Machado Mourão, identificado em conversas, revelou elementos que corroboram a investigação, mesmo diante de tentativas de ocultação de provas por meio da exclusão de conversas. O conteúdo extraído indica que o investigado exerceu papel central e de liderança em uma organização criminosa, coordenando a atuação dos demais integrantes e gerenciando atividades ilícitas", diz um trecho do relatório de inteligência também obtidos pela GLOBO.

Ainda segundo a análise, o acusado soube das investigações antes que elas fossem divulgadas, o que facilitou a tentativa de destruição de provas.

“Adicionalmente, a ciência de Luiz Phillipi sobre a investigação ficou evidenciada pela posse de imagens de documentos judiciais, pela contratação e pela exclusão parcial de conversas no aplicativo WhatsApp.

Sobre esse caso, no processo, a defesa do acusado afirma que as provas obtidas pelas autoridades foram desprovidas de autorização judicial, entre outras nulidades.

"Os autos ainda revelam fingidos de que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tenha diligenciado perante as instituições financeiras para ter acesso a informações dos réus meio das quais foram obtidos novos elementos para a evolução das investigações, malgrado inexistente decisão para a quebra de sigilo bancário. Essas movimentações investigativas não eram do conhecimento da Autoridade Policial, tampouco houve exigência dirigida ao julgamento nesse sentido", diz o pedido da defesa de Phillipi.

Os defensores também alegaram que o acusado atuou na compra e venda de veículos. O Senhor Luiz Phillipi é empresário e, mesmo antes da constituição da pessoa jurídica King Motors Locação de Veículos, já se desenvolveu como principal atividade profissional de compra e venda de veículos. Como já elucidado na fase de inquérito, o réu já comercializou veículos com alguns réus citados na denúncia, na mesma época das transações, o que confere lastro e licitude ao referido montante.

A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Luiz Phillipi Machado Mourão.

Sicário

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero nesta quarta-feira, revela que os investigados foram utilizados um grupo de WhatsApp chamado “A Turma” para realizar atividades de vigilância, coleta de informações e intimidação de pessoas consideradas adversárias do grupo ligado ao Banco Master.

Segundo a investigação da Polícia Federal, o grupo foi coordenado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas comunicações como "Felipe Mourão" e apelidado de "Sicário", responsável por organizar uma estrutura dedicada ao monitoramento de pessoas e obtenção de informações confidenciais.

A investigação aponta que o grupo realizou atividades de vigilância e coleta de dados sobre indivíduos considerados de interesse do esquema. Conforme a decisão de Mendonça, Mourão coordenava "um grupo informal denominado 'A Turma', estrutura utilizada para realizar atividades de vigilância, coleta de informações e monitoramento de indivíduos considerados adversários do grupo".

Na decisão, Mendonça afirma que o investigado exerceu papel central na cooperação do grupo. De acordo com o texto, Mourão "mantinha relação direta de prestação de serviços com Daniel Bueno Vorcaro, atuando como responsável pela execução de atividades externas à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado".

O magistrado também afirmou ter acusado de que o banqueiro determinou que se forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para “prejudicar violentamente” o colunista do GLOBO Lauro Jardim. O objetivo, diz Mendonça, era, a partir do episódio, “calar a voz da imprensa que ousasse expressar opiniões sinceras aos seus interesses privados”.