Finanças
CPI do Crime Organizado recorre ao STF contra decisão de Gilmar Mendes sobre quebra de sigilo
Senado solicita que o Supremo restabeleça medida anulada por Gilmar Mendes
A CPI do Crime Organizado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a quebra dos sigilos bancários, fiscais e telemáticos da empresa Maridt Participações S.A., investigada pela comissão. O recurso, protocolado pela Advocacia do Senado, foi apresentado após um liminar que anulou a medida aprovada pelo colegiado.
O pedido foi formalizado como agravo interno, instrumento que submete a discussão ao plenário da Corte. Na petição, os advogados do Senado argumentaram que a CPI detém poderes de investigação equivalentes às autoridades judiciais e pode determinar a quebra de sigilo sempre que haja comprometimentos que justifiquem a medida.
A quebra de sigilos de Maridt foi aprovada pela comissão no final de fevereiro, a partir de requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Os parlamentares autorizaram o acesso aos dados da empresa referentes ao período de janeiro de 2022 a fevereiro de 2026, no contexto das investigações sobre possíveis conexões entre as estruturas do Banco Master e suspeitas de lavagem de dinheiro.
A Maridt Participações tem como sócios José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro do STF Dias Toffoli. O caso ganhou repercussão após a revelação da participação da empresa em negócios ligados ao resort Tayayá, no interior do Paraná, vendido a um fundo associado ao cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
Na decisão proferida na última sexta-feira, Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilo ao considerar que a CPI teria extrapolado os limites de sua investigação. Segundo o ministro, o requerimento aprovado apresentou “narrativa e justificação falhas, imprecisas e equívocas”, sem indicar elementos concretos que vinculassem a empresa aos fatos sob apuração.
Gilmar Mendes afirmou ainda que a medida representaria uma “providência invasiva” sem fundamentação adequada e configuraria desvio de precisão por parte da comissão parlamentar. O magistrado ressaltou que o ato poderia resultar em uma “verdadeira devassa” na esfera privada dos investigados.
Com a decisão, o ministro determinou que os órgãos e empresas que receberam pedidos de informação da CPI se abstenham de enviar dados da Maridt à comissão. Caso algum material já tenha sido enviado, intenção de destruição imediata dos dados, sob pena de responsabilização administrativa e penal.
Em nota, a CPI informou que as investigações seguem em andamento e que continuam adotando medidas para esclarecer os fatos apurados.
A CPI do Crime Organizado foi criada para investigar a atuação e o financiamento de facções criminosas e milícias no país, incluindo possíveis conexões financeiras e estruturas de lavagem de dinheiro.
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