Finanças

CPI do Crime Organizado recorre ao STF contra decisão de Gilmar Mendes sobre quebra de sigilo

Senado solicita que o Supremo restabeleça medida anulada por Gilmar Mendes

Agência O Globo - 04/03/2026
CPI do Crime Organizado recorre ao STF contra decisão de Gilmar Mendes sobre quebra de sigilo
CPI do Crime Organizado recorre ao STF contra decisão de Gilmar Mendes sobre quebra de sigilo - Foto: © Foto / Antonio Augusto / STF

A CPI do Crime Organizado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a quebra dos sigilos bancários, fiscais e telemáticos da empresa Maridt Participações S.A., investigada pela comissão. O recurso, protocolado pela Advocacia do Senado, foi apresentado após um liminar que anulou a medida aprovada pelo colegiado.

O pedido foi formalizado como agravo interno, instrumento que submete a discussão ao plenário da Corte. Na petição, os advogados do Senado argumentaram que a CPI detém poderes de investigação equivalentes às autoridades judiciais e pode determinar a quebra de sigilo sempre que haja comprometimentos que justifiquem a medida.

A quebra de sigilos de Maridt foi aprovada pela comissão no final de fevereiro, a partir de requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Os parlamentares autorizaram o acesso aos dados da empresa referentes ao período de janeiro de 2022 a fevereiro de 2026, no contexto das investigações sobre possíveis conexões entre as estruturas do Banco Master e suspeitas de lavagem de dinheiro.

A Maridt Participações tem como sócios José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro do STF Dias Toffoli. O caso ganhou repercussão após a revelação da participação da empresa em negócios ligados ao resort Tayayá, no interior do Paraná, vendido a um fundo associado ao cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

Na decisão proferida na última sexta-feira, Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilo ao considerar que a CPI teria extrapolado os limites de sua investigação. Segundo o ministro, o requerimento aprovado apresentou “narrativa e justificação falhas, imprecisas e equívocas”, sem indicar elementos concretos que vinculassem a empresa aos fatos sob apuração.

Gilmar Mendes afirmou ainda que a medida representaria uma “providência invasiva” sem fundamentação adequada e configuraria desvio de precisão por parte da comissão parlamentar. O magistrado ressaltou que o ato poderia resultar em uma “verdadeira devassa” na esfera privada dos investigados.

Com a decisão, o ministro determinou que os órgãos e empresas que receberam pedidos de informação da CPI se abstenham de enviar dados da Maridt à comissão. Caso algum material já tenha sido enviado, intenção de destruição imediata dos dados, sob pena de responsabilização administrativa e penal.

Em nota, a CPI informou que as investigações seguem em andamento e que continuam adotando medidas para esclarecer os fatos apurados.

A CPI do Crime Organizado foi criada para investigar a atuação e o financiamento de facções criminosas e milícias no país, incluindo possíveis conexões financeiras e estruturas de lavagem de dinheiro.