Finanças

Anac prepara norma para punir passageiros indisciplinados em voos domésticos

Passageiros poderão ser retirados do avião e impedidos de voar em casos extremos

Agência O Globo - 04/03/2026
Anac prepara norma para punir passageiros indisciplinados em voos domésticos
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está elaborando uma nova resolução para punir passageiros indisciplinados em voos domésticos. A medida surge após um aumento expressivo de ocorrências registradas nos últimos anos, segundo o órgão regulador.

A proposta será votada pela diretoria colegiada nesta sexta-feira (6), conforme informou o diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein. O objetivo é conter o avanço desses casos e dispositivos regulamentares já previstos na Lei do Voo Simples, que permite o compartilhamento de dados de infratores e a restituição do valor das passagens nesses episódios.

Faierstein apresentou dados aos deputados que evidenciam a escalada das condutas atmosféricas a bordo, com crescimento de quase 70% desde 2023:

2023: 1.019 casos notificados
2024: 1.061 casos notificados
2025: 1.764 casos notificados

“Nós entendemos que esses atos podem impactar diretamente na segurança”, afirmou o diretor-presidente.

Caso aprovado, uma nova resolução irá às companhias aéreas respaldo regulatório para adotar medidas proporcionais à gravidade da conduta, seguindo boas práticas internacionais. As regras valerão apenas para voos domésticos.

Principais medidas propostas:

1. Intervenção e contenção imediata a bordo
A tripulação deverá, inicialmente, alertar verbalmente o passageiro sobre o comportamento inadequado. Se houver desobediência, poderão ser aplicadas medidas de contenção diretamente, sem necessidade de aguardar apoio externo.

2. Acionamento de autoridades e retirada
Em situações graves ou de escalada, a tripulação poderá acionar a autoridade policial local e retirar o passageiro da aeronave, com apoio policial, mesmo que a porta já esteja fechada ou após o início do embarque.

3. Penalidades e sanções
As punições serão proporcionais à gravidade da conduta:
- Multa administrativa de fixação de R$ 17.500 para casos graves e gravíssimos;
- Encerramento obrigatório do contrato de transporte em condutas graves ou gravíssimas;
- Impedimento de voar para casos graves;
- Reparação de danos, responsabilizando o passageiro por prejuízos causados ​​à empresa ou operação.

4. Direito de defesa e monitoramento
O processo administrativo garantirá etapas de contestação:
- O passageiro será notificado imediatamente sobre a medida aplicada;
- Solicitar pedido de consentimento inicial e, caso discorde da decisão da empresa, uma nova solicitação;
- A companhia aérea será responsável por analisar e decidir sobre as reclamações;
- Todo o fluxo será fiscalizado pela Anac em todas as etapas.