Finanças
Anac prepara norma para punir passageiros indisciplinados e conter aumento de ocorrências; veja regras
Passageiros poderão ser retirados do avião e impedidos de voar em casos extremos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está finalizando uma resolução para punir passageiros indisciplinados em voos domésticos, diante do aumento expressivo de ocorrências registradas nos últimos anos. A proposta será votada pela diretoria colegiada nesta sexta-feira, segundo o diretor-presidente da agência, Tiago Chagas Faierstein.
De acordo com Faierstein, o objetivo é conter o crescimento desses episódios e dispositivos regulamentares já previstos na Lei do Voo Simples, que autoriza o compartilhamento de dados de infratores e a restituição da venda de bilhetes nesses casos.
O diretor apresentou aos deputados dados que evidenciaram a escalada das condutas atmosféricas a bordo. O avanço foi de quase 70% desde 2023:
2023: 1.019 casos notificados
2024: 1.061 casos notificados
2025: 1.764 casos notificados
— Nós entendemos que esses atos podem impactar diretamente na segurança — afirmou Faierstein.
Se aprovar, a resolução das companhias aéreas respaldo regulatório para adotar medidas proporcionais à gravidade da conduta, alinhando-se a boas práticas internacionais. As regras valerão apenas para voos domésticos.
Principais medidas propostas:
1. Intervenção e contenção imediata a bordo
O primeiro passo obrigatório é uma advertência verbal, na qual a tripulação alerta o passageiro sobre o comportamento inadequado. Caso haja desobediência, a equipe poderá aplicar procedimentos de contenção sem aguardar apoio externo.
2. Acionamento de autoridades e retirada
Em situações graves ou de escalada de conflito, será possível acionar a autoridade policial local e retirar o passageiro da aeronave, inclusive após o início do embarque ou com a porta já fechada.
3. Penalidades e preparação
As punições serão proporcionais à gravidade da conduta. Entre as avaliações previstas estão:
- Multa administrativa de R$ 17.500 para casos graves e gravíssimos;
- Encerramento obrigatório do contrato de transporte para condutas graves ou gravíssimas;
- Inclusão na lista de impedimento de voar em casos gravíssimos;
- Obrigação de reposição de danos à empresa ou à operação.
4. Direito de defesa e monitoramento
O processo administrativo prevê etapas de contestação. O passageiro será notificado imediatamente sobre a medida aplicada, podendo apresentar pedido de aconselhamento inicial e, se discordar da decisão da empresa, uma nova consulta. A companhia aérea é responsável por analisar e decidir sobre as contestações, e todo o fluxo será monitorado pela Anac.
Debate na Câmara dos Deputados
A Anac participa de audiência promovida pela Comissão de Viação e Transportes para discutir o aumento das ocorrências e a criação de normas para combatê-las. Também participam representantes da Polícia Federal, da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), dos Aeroportos do Brasil (ABR) e do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
A audiência, solicitada pelo deputado Cláudio Cajado, debate a adoção de uma classificação de condutas por gravidade, decisões administrativas e a possibilidade de uma lista de autorização de embarque para reforçar a segurança nas operações aéreas.
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