Finanças
Conselho do MP impõe teto de R$ 46,3 mil para pagamento de retroativos após decisão do STF
Corregedor do órgão afirma a Gilmar Mendes que adotou medidas para cumprir limitação de verbas indenizatórias
A cúpula do Ministério Público determinou, neste fim de semana, que todas as unidades do órgão limitem a R$ 46.366,19 mensais o pagamento de verbas retroativas reconhecidas administrativamente a cada membro. Os pagamentos só poderão ser realizados até o fim de março, prazo que encerra os 45 dias estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Judiciário e o MP interrompam o pagamento de penduricalhos não previstos em lei.
O teto foi definido em recomendação assinada pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet, no sábado. O documento foi apresentado neste domingo ao ministro Gilmar Mendes, do STF, relator de uma das ações sobre o tema, pelo corregedor nacional do MP, Fernando Comin.
O limite segue o mesmo padrão do Conselho Nacional de Justiça, que fez recomendação semelhante aos Tribunais de Justiça de todo o país.
De acordo com a recomendação, o teto de pagamento de retroativos abrange qualquer palavra retroativa, especialmente licença-compensatória, adicional por tempo de serviço e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Entretanto, a indenização de férias não entra na conta, pois, segundo o MP, trata-se de verba de natureza indenizatória imediata — e o pagamento referente a um mês de férias não é considerado verba retroativo.
A recomendação assinada por Gonet destaca que os pagamentos retroativos devem ser interrompidos após o prazo de 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, dados do despacho de Gilmar Mendes sobre os penduricalhos no MP.
Em consonância com a decisão do ministro do STF, o procurador reforçou que está proibido a antecipação de verbas programadas para meses posteriores, bem como a realização de reprogramações financeiras que visem concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos.
O documento encaminhado aos deputados estaduais e federais cita todos os despachos de Gilmar sobre o tema, especialmente o mais recente, reafirmando que só poderão ser pagos retroativos já programados. O ministro alertou que o descumprimento da decisão pode ser considerado "ato atentatório à dignidade da justiça", sujeito a apuração administrativa, disciplinar, penal e à devolução dos valores pagos indevidamente.
Além da recomendação, a corregedoria do MP envia a Gilmar Mendes dois ofícios em que solicita informações previstas sobre os pagamentos pendentes pelo órgão, para consolidar os dados e encaminhá-los ao STF. Foram requisitados dados sobre cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio pago, com discriminação do valor, classificações de design, fundamento legal, natureza jurídica e tipologia da rubrica.
Em um dos ofícios, a corregedoria pede ainda informações específicas sobre licença compensatória e gratificação por acervo processual, incluindo limite de dias indenizáveis, base de cálculo e valores mínimos e máximos.
Fernando Comin informou a Gilmar Mendes que modificou "diversas providências" para cumprir o despacho do ministro. Ele relatou que o tema foi tratado em duas reuniões do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
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