Finanças

Quinto dia útil de março de 2026: veja quando cai e regras para pagamento de salários

Descubra a data exata do quinto dia útil de março de 2026 e entenda as normas da CLT para pagamento de salários.

Agência O Globo - 02/03/2026
Quinto dia útil de março de 2026: veja quando cai e regras para pagamento de salários
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O quinto dia útil de março de 2026 será em 6 de março, uma sexta-feira. Para fins de pagamento de salários, a legislação considera o sábado como dia útil, excluindo apenas domingos e feriados. Essa determinação segue o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Como é calculado o quinto dia útil?

O cálculo inclui os dias de semana e os sábados, ficando de fora apenas domingos e feriados, que são considerados dias de descanso do trabalhador. Assim, em março de 2026, o calendário fica assim:

Primeiro dia útil: 2 de março (segunda-feira);
Segundo dia útil: 3 de março (terça-feira);
Terceiro dia útil: 4 de março (quarta-feira);
Quarto dia útil: 5 de março (quinta-feira);
Quinto dia útil: 6 de março (sexta-feira).

Mesmo para os empregados que trabalham aos domingos, a lei não considera esse dia como útil para fins de pagamento, portanto, o vencimento não é antecipado.

O que acontece se o salário atrasar?

De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso a empresa não cumpra esse prazo, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, com direito à correção monetária. O sindicato da categoria também pode ajuizar ação civil contra o empregador.

Em casos de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho pode considerar descumprimento contratual, o que pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Além disso, o empregador pode ser fiscalizado e multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com penalidade de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa.