Finanças
Governo adia por 90 dias regra que restringe trabalho em feriados no comércio
Portaria previa que supermercados, farmácias e lojas só funcionariam em feriados mediante acordo coletivo entre empresas e sindicatos
Prevista para entrar em vigor em 1º de março, a portaria que altera as regras para o trabalho no comércio em feriados foi suspensa novamente. Nesta quarta-feira (25), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com deputados, representantes dos trabalhadores e do setor empresarial. Ao final do encontro, ficou decidido que o governo criará um grupo de trabalho para apresentar, em até 90 dias, uma proposta consensual sobre o tema. Durante esse período, a portaria permanecerá suspensa.
— O ministro vai formar uma comissão bipartite, com trabalhadores e empresários, para que, em 90 dias, apresente esse estudo. Por conta disso, ele vai suspender a portaria — afirmou o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), presente na reunião.
A nova regra — agora novamente adiada — determinaria que supermercados, farmácias e lojas só poderiam funcionar em feriados mediante acordo ou convenção coletiva firmada entre empresas e sindicatos. A norma revogaria a portaria de 2021, que permitiu o funcionamento sem negociação específica.
O texto vinha sendo postergado desde o ano passado. A entrada em vigor foi remarcada diversas vezes: inicialmente para março, depois maio, julho de 2024, julho de 2025 e, por fim, março de 2026 — agora, suspensa outra vez.
Trabalhadores e sindicatos defendem que a exigência de negociação coletiva reforça a legislação vigente e evita abusos em jornadas, especialmente nos feriados. Por outro lado, representantes do setor empresarial alegam que a medida aumenta a imprevisibilidade operacional e pode elevar custos.
A nova regra impactaria diretamente o funcionamento do comércio em 2026, ano com nove feriados nacionais entre segunda e sexta-feira, ampliando as datas que dependeriam de negociação coletiva. Os primeiros feriados após a data prevista para vigência seriam a Sexta-Feira Santa (3 de abril) e Tiradentes (21 de abril).
Para Fernando Marçal, assessor jurídico da Fecomercio de São Paulo, a exigência de convenção coletiva prévia criaria limitações adicionais para as empresas:
— Quando uma condição depende de negociação e de norma coletiva disciplinando, há um engessamento que só se resolve com a assinatura da norma. Isso é péssimo para o comércio. O trabalho nos domingos e feriados é crucial para a economia do país — declarou.
Auro Vidigal de Oliveira, assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal, destaca que as convenções costumam prever contrapartidas ao trabalhador e que os empresários temem impacto no preço final dos produtos:
— Os sindicatos patronais têm essa preocupação porque isso pode impactar o custo final. Por isso a importância da negociação, que não pode onerar em demasia o empregador.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertava para o risco de lojas fechadas já nos primeiros feriados de abril, especialmente em cidades onde não há sindicatos que representem trabalhadores ou empregadores do setor, dificultando a negociação dos acordos necessários.
Entre os principais entraves, a CNC cita o aumento de custos relacionados ao trabalho em feriados — como pagamento de benefícios e encargos adicionais —, a dificuldade em definir previamente quais feriados terão funcionamento e, em alguns casos, a recusa dos trabalhadores em negociar o tema. Segundo a confederação, pequenos comerciantes tendem a ser mais afetados do que grandes redes.
A advogada Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, especialista em direito do trabalho do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR), ressalta que a autorização municipal para funcionamento do comércio não elimina a necessidade de negociação coletiva:
— A negociação coletiva e a autorização municipal são requisitos acumuláveis, e não alternativos — afirma.
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