Finanças
Mega-Sena: Justiça determina pagamento de prêmio a homem excluído de bolão
Participante deve receber R$ 160 mil, com correção monetária e juros, após comprovar pagamento da cota.
A Justiça determinou que o organizador de um bolão vencedor da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um participante que foi excluído da divisão do valor pelo grupo. O autor do processo comprovou em juízo que efetuou o pagamento da cota do jogo, mas não recebeu a quantia devida, estimada em R$ 160 mil. A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível de Goiânia, em Goiás, referente a um caso ocorrido em 2024.
Segundo os autos, o organizador alegou que o pagamento do bolão teria sido feito "após o prazo estipulado". No entanto, não havia qualquer registro dessa exigência no grupo antes da divulgação do resultado do sorteio. Para a juíza Joyre Cunha, “a recusa do requerido em repassar ao autor a quantia correspondente à sua cota-parte configura inadimplemento contratual e ilícito civil, impondo-se o reconhecimento do direito material vindicado”.
O valor de R$ 160 mil deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA desde 5 de março de 2024 e de juros de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Ainda cabe recurso da decisão.
Foto: https://depositphotos.com/
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