Finanças

Alerj aprova projeto que facilita cancelamento de serviços continuados

Texto segue para o Governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta

Agência O Globo - 25/02/2026
Alerj aprova projeto que facilita cancelamento de serviços continuados
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - Foto: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que visa facilitar e agilizar o cancelamento de serviços continuados, como assinaturas de internet, TV por assinatura e cartões de crédito. O texto agora segue para o Governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

De autoria do deputado Átila Nunes (PSD), o Projeto de Lei 2.415/17 atualiza a Lei 6.418/23, que regula o cancelamento desses serviços. Conforme o texto, o atendimento — presencial, eletrônico ou por gravação — deverá ser ágil, claro e simples, garantindo ao consumidor o imediato processamento do pedido de cancelamento. Nos atendimentos eletrônicos ou por gravação, a opção de cancelamento deverá constar já na primeira lista de serviços apresentados ao cliente.

A proposta também determina que a empresa grave o contato e forneça um número de protocolo para cada solicitação, a ser informado ao consumidor ao final do atendimento.

“A proposta tem como objetivo dar maior efetividade à lei em vigor, garantindo ao consumidor o imediato processamento de sua solicitação de cancelamento do serviço, bem como estipulando uma multa específica para o descumprimento, pois a subjetividade da lei só estimula o infrator a prosseguir com seu ato ilícito em razão da total inércia e ineficiência da punição que dele possa advir”, justificou o deputado Átila Nunes.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de três mil UFIRs por autuação, o equivalente a R$ 14.880, valor que será dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), e a penalidade será aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Quais são os serviços continuados?

São considerados serviços continuados: assinaturas de jornais, revistas e outros periódicos; televisão por assinatura; provedores de internet; linhas telefônicas fixas ou móveis; transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização e seguros; cartões de crédito e cartões de desconto.