Finanças

Governo prorroga por 90 dias regra que dificulta trabalho em feriados no comércio

Portaria que exigiria negociação coletiva para funcionamento em feriados é suspensa; grupo bipartite buscará consenso em até três meses

Agência O Globo - 25/02/2026
Governo prorroga por 90 dias regra que dificulta trabalho em feriados no comércio
Governo prorroga por 90 dias regra que dificulta trabalho em feriados no comércio - Foto: Reprodução / Agência Brasil

A portaria que alteraria as regras para o trabalho no comércio em feriados, inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de março, foi novamente suspensa pelo governo federal. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (data), após reunião do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, com deputados, representantes de trabalhadores e do setor empresarial.

Ao final do encontro, ficou definido que será criado um grupo de trabalho bipartite, com participação de trabalhadores e empresários, para apresentar, em até 90 dias, uma proposta consensual sobre o tema. Durante esse período, a portaria não avançará.

— O ministro vai formar uma comissão bipartite, com trabalhadores e empresários, para que, em 90 dias, apresente esse estudo. Por conta disso, ele vai suspender a portaria — afirmou o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), participante da reunião, ao GLOBO.

A regra adiada previa que supermercados, farmácias e lojas só poderiam abrir em feriados mediante acordo ou convenção coletiva entre empresas e sindicatos. A medida revogaria a portaria de 2021, que permitiu o funcionamento sem necessidade de negociação específica.

A entrada em vigor da norma já havia sido adiada diversas vezes: de março para maio, depois para julho de 2024, posteriormente para julho de 2025 e, por fim, para março de 2026 — agora, suspensa novamente.

Trabalhadores e sindicatos defendem que a exigência de negociação reforça a legislação vigente e evita abusos em jornadas, especialmente nos feriados. Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida aumenta a imprevisibilidade operacional e pode elevar custos.

A nova regra teria impacto direto em 2026, ano com nove feriados nacionais entre segunda e sexta-feira, ampliando as datas que dependeriam de negociação coletiva. Os primeiros feriados após a data prevista seriam a Sexta-Feira Santa (3 de abril) e Tiradentes (21 de abril).

Para Fernando Marçal, assessor jurídico da Fecomercio de São Paulo, a exigência de convenção coletiva prévia criaria limitações adicionais para as empresas:

— Quando uma condição depende de negociação e de norma coletiva disciplinando, há um engessamento que só se resolve com a assinatura da norma. Isso é péssimo para o comércio. O trabalho nos domingos e feriados é crucial para a economia do país — avaliou.

Auro Vidigal de Oliveira, assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal, ressalta que as convenções costumam prever contrapartidas ao trabalhador e que empresários temem impacto no preço final dos produtos:

— Os sindicatos patronais têm essa preocupação porque isso pode impactar o custo final. Por isso a importância da negociação, que não pode onerar em demasia o empregador.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de lojas fechadas já nos primeiros feriados de abril, especialmente em localidades onde não há sindicatos representando trabalhadores ou empregadores do comércio, o que dificulta os acordos necessários.

Entre os principais entraves, a CNC cita o aumento de custos com benefícios e encargos, a dificuldade em definir previamente os feriados com funcionamento e, em alguns casos, a recusa dos trabalhadores em negociar. Segundo a confederação, pequenos comerciantes tendem a ser mais afetados do que grandes redes.

A especialista em direito do trabalho Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR), lembra que a autorização municipal para funcionamento do comércio não dispensa a exigência de negociação coletiva:

— A negociação coletiva e a autorização municipal são requisitos acumuláveis, e não alternativos — afirma.