Finanças

Senado aprova PEC que garante locais de descanso para motoristas profissionais

Proposta segue para análise da Câmara dos Deputados

Agência O Globo - 25/02/2026
Senado aprova PEC que garante locais de descanso para motoristas profissionais
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Senado aprovou, nesta terça-feira (24), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. Entre outros pontos, a PEC busca assegurar locais adequados de descanso para motoristas profissionais de cargas e passageiros, em intervalos regulares nas rodovias.

No primeiro turno, a proposta recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, foram 69 votos favoráveis, sem votos contrários. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

A PEC acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para garantir infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso. A proposta determina que a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional será instituída pela União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e setor privado.

Regras transitórias

Pela proposta, até que seja editada uma lei regulamentar, o motorista não poderá ser penalizado caso descumpra os intervalos de descanso previstos em lei quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público.

O texto prevê: “Até que a cobertura da malha rodoviária alcance quantitativo suficiente de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e repouso, de modo a garantir que motoristas profissionais — empregados ou autônomos — possam cumprir plenamente as normas de saúde e segurança ocupacional e de trânsito, será admitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância”.

Período de descanso

O texto estabelece que o período de descanso diário do motorista profissional em viagens de longa distância — com duração superior a 24 horas — será de, no mínimo, 11 horas, sendo obrigatório um período mínimo de oito horas ininterruptas de descanso entre duas jornadas de trabalho, complementado por repousos adicionais ao longo da jornada.

Para motoristas profissionais empregados, o fracionamento do período de descanso será permitido apenas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Outro ponto da PEC autoriza o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Dupla de motoristas

No transporte rodoviário de passageiros realizado em regime de dupla de motoristas profissionais, será admitido o descanso no interior do veículo em movimento, desde que haja compartimento de descanso e previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Além disso, a União, por meio dos órgãos competentes, deverá publicar anualmente um relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais, assim como a atualização da classificação dos trechos rodoviários.