Finanças
Câmara aprova projeto de lei que prevê incentivos para setor de data centers
Texto substitui MP publicada pelo governo que perde validade neste dia 25
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que institui um plano de incentivos fiscais para o setor de data centers. A proposta, apresentada pelo governo, substitui a Medida Provisória (MP) que criou o Redata e perde validade nesta quarta-feira.
O projeto foi encaminhado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e teve relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Diante da urgência, o texto tramitou em regime acelerado e segue agora para análise do Senado, com votação prevista para esta quarta-feira.
A iniciativa substitui a MP que tratava do tema, após resistência de parlamentares e falta de consenso sobre seu conteúdo. Segundo interlocutores das negociações, a base governista optou por enviar um projeto de lei, permitindo que a MP perca validade e evitando novo desgaste entre Executivo e Câmara, já que MPs possuem prazos mais rígidos e tendem a aumentar disputas sobre o texto.
Com a proposta, o governo concentrou a articulação política diretamente no plenário da Câmara, buscando acelerar a aprovação.
O Redata antecipa benefícios tributários previstos apenas para 2027, com a reforma tributária. Pelo projeto, empresas do setor poderão ter suspensão e posterior redução a alíquota zero de tributos como IPI, PIS/Pasep e Cofins na compra ou importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à instalação ou ampliação de data centers. Também haverá redução do imposto de importação quando não houver produção nacional equivalente.
O regime abrange empresas que implementarem projetos de instalação ou expansão de centros de processamento de dados no Brasil, incluindo infraestrutura para computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial. Para aderir, será exigida regularidade fiscal, com habilitação concedida pela Receita Federal, sendo vedada a participação de empresas optantes do Simples Nacional.
Como contrapartida, ao menos 10% do fornecimento de processamento e armazenamento de dados deverá ser destinado ao mercado interno ou cedido ao poder público e instituições de pesquisa para políticas digitais e inovação. Alternativamente, as empresas podem ampliar investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país.
O parecer incorporou ainda exigências ambientais mais rigorosas: os empreendimentos deverão operar integralmente com energia de fontes limpas ou renováveis, cumprir metas de eficiência hídrica e publicar relatórios periódicos de sustentabilidade, detalhando consumo de água e matriz energética utilizada.
Representantes do setor vinham alertando, desde o final de 2023, que a não aprovação dos incentivos poderia travar investimentos em infraestrutura digital no país. De acordo com estimativas apresentadas durante a tramitação, decisões sobre instalação de data centers são de longo prazo e, uma vez feitas em outros países, dificilmente são revertidas.
Os benefícios fiscais do Redata devem gerar uma renúncia estimada em R$ 7,5 bilhões nos próximos três anos, segundo o governo. Quem aderir terá de destinar pelo menos 2% dos investimentos beneficiados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com parte obrigatoriamente aplicada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Segundo a Associação Brasileira de Data Centers (ABDC), até outubro, o Brasil contava com 162 centrais de processamento de dados, com concentração majoritária na região Sudeste.
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