Finanças

Imposto de Renda 2026: confira quando começa o prazo para entrega da declaração anual

Informe de rendimentos deve ser entregue até 27 de fevereiro de 2026

Agência O Globo - 23/02/2026
Imposto de Renda 2026: confira quando começa o prazo para entrega da declaração anual
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Os contribuintes já podem se organizar para a declaração anual do Imposto de Renda (IR) referente ao ano-base 2025. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente o calendário de entrega, tradicionalmente o prazo se inicia em março e se estende até o último dia útil de maio.

No ano passado, o período de entrega foi de 17 de março a 30 de maio.

Este ano, o informe de rendimentos — documento essencial que deve ser fornecido por empregadores, INSS, bancos, corretoras e operadoras de saúde — terá o prazo antecipado. Como o dia 28 de fevereiro de 2026 cai em um sábado, a data limite para entrega do comprovante será 27 de fevereiro, sexta-feira.

Segundo a Receita Federal, “o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data”.

A obrigatoriedade se estende a todos os empregadores, instituições financeiras e ao INSS, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários, como auxílio-doença. Cumprir o prazo é fundamental, pois a declaração do IRPF costuma iniciar em março.

Trabalhadores com carteira assinada devem receber o informe da empresa, detalhando salários, bônus e comissões. Já os bancos informam rendimentos provenientes de aplicações financeiras.

O informe de rendimentos precisa conter nome do contribuinte, CPF, descrição dos rendimentos, valores tributáveis e descontos do INSS. A Receita Federal utiliza essas informações para cruzamento de dados e identificação de possíveis inconsistências, o que pode levar o contribuinte à malha fina.

Importante destacar que, como o informe se refere ao ano-base 2025, ainda não há isenção para quem recebe até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Isso porque a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano.