Finanças

Contrato assinado por Vorcaro previa aplicação de recursos em CDBs do Master

Acordo estabelecia que valores destinados à aquisição e investimentos fossem reaplicados no banco

Agência O Globo - 30/01/2026
Contrato assinado por Vorcaro previa aplicação de recursos em CDBs do Master
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Um contrato firmado em fevereiro de 2025 pelo banqueiro revela que a aquisição de ações no grupo Alife, responsável por marcas como Tatu Bola, Nino Cucina e Boteco Rainha, estava condicionada à aplicação dos recursos em certificados de depósito bancário (CDBs) do Banco Master. A operação movimentou aproximadamente R$ 440 milhões e permitiu que um fundo administrado pela gestora Reag adquirisse ações do grupo de food service. Parte dos valores era voltada a investimentos, incluindo a compra de outra rede de restaurantes, a Camarada Camarão.

O banqueiro e a gestora estão sob investigação da Polícia Federal em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob suspeita de fraude financeira. O Banco Central determinou a liquidação do Master e da Reag após o início das apurações.

Em nota, o grupo Alife afirmou que, por questões de confidencialidade contratual e proteção de informações estratégicas, não comentaria termos específicos das operações. A empresa destacou que a transação observou toda a legislação e regulamentação aplicáveis, ressaltando que a reserva de parte do valor em investimentos para futuras aquisições é prática comum em operações de fusão e aquisição.

"À época da operação, em 2024, não havia qualquer suspeita ou questionamento quanto ao fundo, seus cotistas ou a origem dos recursos envolvidos. O contrato contempla, ainda, cláusulas específicas de compliance — incluindo anticorrupção e prevenção à lavagem de dinheiro —, com responsabilização e mecanismos de indenização em caso de violação", informou o grupo em nota.

A defesa de Vorcaro, por sua vez, declarou que o Banco Master não administra o fundo responsável pela aquisição das ações do Alife, nem participa de suas decisões de investimento.

De acordo com o contrato, o fundo de investimentos Strelitzia FIP adquiriu ações dos três principais acionistas da empresa do setor alimentício: Fundo XP Equity, grupo A.Life Partners e Grupo Irajá. Vorcaro aparece no documento como "interveniente anuente", ou seja, uma terceira parte que consente e autoriza os termos para garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

Os recursos do negócio com o grupo de restaurantes foram divididos em duas partes: uma destinada à compra das ações dos acionistas e outra para investimento, visando o aumento do capital social da empresa e a aquisição da rede Camarada Camarão. Em todas as cláusulas, estava prevista a aplicação dos valores em CDBs do Banco Master, com prazos de vencimento variados.

O acordo estabelecia uma "trava bancária" explícita para utilização dos recursos. Uma parcela de R$ 210 milhões foi reservada para a aquisição das participações societárias. Em troca das ações vendidas, cada acionista deveria aplicar os valores recebidos em CDBs emitidos pelo Banco Master, com prazos entre um e três anos.

O advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rodrigo Fialho Borges, especialista em fusões e aquisições, explica que a utilização de contas separadas para finalidades específicas, como na compra da rede Camarada Camarão, é prática comum em contratos de aquisição e investimento. Contudo, segundo ele, é incomum que o contrato especifique o banco onde o investimento deve ser feito, sem que isso, necessariamente, configure ilegalidade.

— No caso da alienação de participação societária, não é comum a determinação de investimento das parcelas do preço de aquisição em CDBs de um emissor específico. No caso do investimento, não é raro se negociar uma cláusula que determina como o recurso deve ser usado. No entanto, mesmo nesse caso, não é comum a determinação de investimento em CDB de um emissor específico — afirma o especialista.