Finanças
Anac propõe limitar responsabilidade de companhias aéreas em atrasos e cancelamentos
Mudança de regra será referente a casos imprevisíveis ou de força maior, como mau tempo e manutenção não programada de aeronaves
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs nesta terça-feira uma atualização na regulamentação para limitar a responsabilização civil das companhias aéreas em situações de atraso ou cancelamento de voos decorrentes de casos imprevisíveis ou de força maior.
De acordo com a Anac, será aberta uma consulta pública para discutir a proposta de revisão da resolução nº 400, que trata dos direitos e deveres das empresas aéreas nesses casos. A iniciativa foi aprovada pela diretoria colegiada da agência e a consulta será aberta após publicação da decisão no Diário Oficial da União, prevista até sexta-feira, 23 de janeiro.
A proposta prevê detalhamento mais claro dos direitos e obrigações das companhias aéreas em situações de atrasos e cancelamentos de voos.
O relator do tema, diretor Rui Mesquita, sugeriu a inclusão de um artigo que isenta as empresas aéreas de responsabilidade civil em situações de força maior — como eventos naturais ou humanos inevitáveis, a exemplo de enchentes ou pandemia — ou caso fortuito, que são eventos imprevisíveis e inevitáveis.
No setor aéreo, situações como mau tempo ou necessidade de manutenção não programada de aeronaves e equipamentos de solo são exemplos que se enquadram nessas exceções.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, ressaltou que a medida busca reduzir o número de ações judiciais contra companhias aéreas no país.
“A modernização das regras é uma das medidas adotadas pela Anac para reduzir a judicialização no setor aéreo. Nunca vamos retirar direitos do passageiro. Queremos estar junto da sociedade brasileira e do ecossistema de aviação civil para que possamos ter passagens mais baratas e mais pessoas voando pelo Brasil”, afirmou Faierstein.
A proposta também inclui atualização nas regras de assistência aos passageiros em caso de atrasos. Se a espera ultrapassar duas horas, a companhia aérea deverá fornecer alimentação adequada, por voucher ou alternativa equivalente. Em caso de espera superior a quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a empresa deverá garantir transporte de ida e volta ao aeroporto. A regra atual já prevê hospedagem, além do voucher e refeições.
Foto: https://depositphotos.com/
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