Finanças
Lula veta redução de imposto para SAFs do futebol e mantém alíquota em 6%
Com decisão presidencial, alíquota sobre sociedades anônimas do futebol permanece em 6%
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta terça-feira (13), o trecho da última fase da Reforma Tributária que previa a redução da alíquota do imposto para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) — modelo empresarial que vem ganhando espaço entre clubes brasileiros.
Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, a carga tributária das SAFs cairia para 5%, ao diminuir de 4% para 3% os tributos não alcançados pela reforma. Com o veto, a alíquota total retorna para 6%, composta por 4% mais 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entenda abaixo o que são os novos impostos.
Ainda assim, haverá redução tributária em relação ao projeto original da Reforma, que previa imposto de 8,5% para as SAFs. Segundo João Nobre, assessor especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, o veto foi necessário porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) impede a criação de novos benefícios fiscais sem compensação correspondente.
Outros dois vetos relacionados às SAFs
Além da alíquota, Lula vetou a exclusão dos valores referentes aos direitos de jogadores da base de cálculo da tributação nos cinco primeiros anos das SAFs. Também foi vetado o dispositivo que equiparava as atividades esportivas previstas na Constituição ao regime especial das SAFs, o que resultaria em redução de alíquotas.
Os novos impostos
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são os novos tributos federal e estadual criados para substituir cinco impostos sobre consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), conforme a Reforma Tributária aprovada.
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