Finanças

Pagamento do FGC a investidores do Banco Master começa em breve; cadastro é obrigatório

Cerca de 1,6 milhão de credores terão cobertura, totalizando R$ 41 bilhões

Agência O Globo - 13/01/2026
Pagamento do FGC a investidores do Banco Master começa em breve; cadastro é obrigatório
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O pagamento aos 1,6 milhão de investidores do Banco Master, liquidado pelo Banco Central em 18 de novembro, será iniciado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o fim desta semana, ou, no mais tardar, no início da próxima. O FGC, considerado uma espécie de seguro para investidores bancários, já recebeu a lista dos credores e realiza as últimas verificações em parceria com o interventor nomeado, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas, sob responsabilidade de Eduardo Félix Bianchini.

Maior operação da história

Serão pagos R$ 41 bilhões — o equivalente a um terço do caixa do FGC, atualmente em R$ 120 bilhões —, beneficiando clientes com direito à cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Trata-se da maior operação de liquidação de uma instituição financeira já registrada no país. Até então, o maior desembolso havia ocorrido com a quebra do Bamerindus, em 1997, quando foram devolvidos R$ 20 bilhões (em valores corrigidos).

O FGC está finalizando a checagem dos dados dos investidores, eliminando possíveis dúvidas antes de liberar os pagamentos. Em processos anteriores, como o de outras instituições liquidadas, o pagamento levou cerca de 30 dias. No caso do Master, devido ao volume de credores, a liquidação completa dois meses no próximo domingo.

Cadastro é essencial para receber

Os investidores em CDBs do Master, já comunicados pelas instituições intermediárias sobre a liquidação do banco, precisam realizar um cadastro para receber o ressarcimento do FGC. O procedimento não é automático.

Segundo o FGC, pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC, preencher informações pessoais, cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade, realizar biometria e enviar os documentos solicitados. O FGC alerta para possíveis golpes e reforça que não solicita informações sigilosas por outros meios.

Após criar uma senha e finalizar o cadastro no aplicativo, o investidor poderá visualizar o valor a receber e deverá assinar digitalmente a solicitação.

No caso de pessoas jurídicas, o responsável pela empresa deve solicitar o ressarcimento pelo site do FGC, via Portal do Investidor. O pagamento será feito para uma conta corrente ou poupança de mesmo CNPJ, e também serão exigidos documentos comprobatórios.

Ordem de pagamento e correção dos valores

Não há prioridade para valores mais altos: quem concluir o cadastro primeiro tende a receber antes. Os valores pagos serão corrigidos por juros até a data da liquidação (18 de novembro), sem atualização pela Selic ou inflação após esse período.

O FGC cobre diversos produtos de renda fixa, como poupança, valores em conta corrente, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e Letras de Câmbio (LC).