Finanças

Presidente sanciona lei que conclui regulamentação da Reforma Tributária

Lula também lança plataforma digital para consolidação de tributos

Agência O Globo - 13/01/2026
Presidente sanciona lei que conclui regulamentação da Reforma Tributária
Presidente sanciona lei que conclui regulamentação da Reforma Tributária - Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (13) o projeto de lei que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária. No mesmo evento, será lançada uma plataforma digital destinada a consolidar a arrecadação dos novos tributos, promovendo mais transparência e eficiência no sistema fiscal brasileiro.

O texto sancionado aborda temas como a criação do comitê gestor responsável pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo central da reforma. O projeto também define normas gerais para tributos como ITCMD, ITBI e a contribuição de iluminação pública (Cosimp).

O comitê gestor terá a função de arrecadar, compensar e distribuir o IBS, além de uniformizar a aplicação da lei e centralizar as obrigações acessórias. Sua estrutura garante independência técnica e orçamentária, alternância na presidência entre estados e municípios, e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.

O órgão será composto por um Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e uma diretoria executiva dividida em nove áreas, incluindo Fiscalização, Tributação e Tesouraria.

Serão 54 membros no total: metade indicada pelos governadores e a outra metade representando os municípios, todos com mandatos de quatro anos. Inicialmente, as 27 cadeiras municipais serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), com 13 vagas, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com 14.

Reuniões trimestrais

A partir de 2026, os membros serão escolhidos por eleições. As reuniões ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. As decisões exigirão maioria absoluta dos representantes, apoio de estados que representem mais da metade da população nacional e o aval da maioria dos representantes municipais.

Outro destaque é o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser usados para compensar futuros débitos no IBS ou devolvidos de forma parcelada.

No caso dos serviços financeiros — operações de crédito, câmbio e seguros —, foi definido um regime de tributação específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, chegando a 12,5% em 2033.

Durante o período de transição, onde ainda houver cobrança de ISS, imposto sobre serviços atualmente arrecadado por prefeituras, haverá redução proporcional.