Finanças
Lula sanciona lei que conclui regulamentação da Reforma Tributária
Presidente também lança plataforma digital para unificar arrecadação dos novos tributos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira o projeto de lei que conclui a regulamentação da Reforma Tributária. Na mesma ocasião, o presidente lança uma plataforma digital voltada à consolidação da arrecadação dos novos tributos.
O texto sancionado trata de temas como o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma. A proposta define ainda normas gerais para tributos como o ITCMD, ITBI e a contribuição de iluminação pública (Cosimp).
O comitê gestor terá atribuições de arrecadar, compensar e distribuir o IBS, além de uniformizar a aplicação da lei e centralizar obrigações acessórias. Sua estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância na presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.
O órgão será composto por um Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e uma diretoria executiva com nove áreas, incluindo Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Ao todo, serão 54 membros: metade indicada pelos governadores e a outra metade por representantes dos municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a tramitação, foi estabelecido acordo para dividir, de forma transitória, as 27 cadeiras municipais entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), com 13 vagas, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com 14.
Reuniões trimestrais
A partir de 2026, a escolha dos representantes municipais será feita por eleições. As reuniões do comitê ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. As decisões exigirão maioria absoluta dos representantes, apoio de estados que somem mais da metade da população do país e o aval da maioria dos representantes municipais.
Outro ponto central é o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser utilizados para compensar débitos futuros no IBS ou devolvidos de forma parcelada.
No caso dos serviços financeiros — como operações de crédito, câmbio e seguros —, foi estabelecido regime de tributação específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, chegando a 12,5% em 2033.
Durante o período de transição, onde ainda houver cobrança do ISS (imposto sobre serviços atualmente recolhido pelas prefeituras), haverá redução proporcional desse tributo.
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