Finanças

Novo IR: quem tem salário abaixo de R$ 5 mil, mas recebe aposentadoria ou pensão, fica isento?

Especialista esclarece como funcionam as regras de isenção e declaração em diferentes situações.

Agência O Globo - 12/01/2026
Novo IR: quem tem salário abaixo de R$ 5 mil, mas recebe aposentadoria ou pensão, fica isento?
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

As novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que garantem isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, começaram a valer em 1º de janeiro deste ano. Apesar disso, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a aplicação prática das mudanças. Por exemplo: quem recebe dois salários mínimos de aposentadoria e continua trabalhando, acumulando o mesmo valor, permanece isento?

Segundo Hermano Barbosa, sócio de direito tributário do BMA Advogados, é importante considerar a soma de todas as rendas tributáveis. Quem recebe menos de R$ 5 mil de salário em um emprego não terá desconto de IR na fonte. No entanto, se a pessoa também recebe aposentadoria ou pensão, a soma dos valores pode ultrapassar o limite de isenção.

Por exemplo, se o contribuinte recebe dois salários mínimos de aposentadoria e dois de salário, considerando o mínimo de R$ 1.621 previsto para 2026, o total mensal chega a R$ 6.484. Esse valor supera o teto de isenção, exigindo a entrega da declaração de Imposto de Renda em 2027.

Nessa faixa, entre R$ 5 mil e R$ 7.350, as novas regras preveem um alívio tributário. O cálculo do imposto devido será feito na declaração referente ao ano-base 2026, a ser entregue em 2027.

O especialista recomenda atenção ao planejamento financeiro: é fundamental organizar as contas e, se possível, reservar recursos ao longo do ano para evitar surpresas na hora de acertar as contas com a Receita Federal.

O mesmo vale para quem recebe pensão. Mesmo que o salário seja de até R$ 4 mil, a soma com outras rendas pode obrigar a declaração e o pagamento do imposto no ano seguinte.

Por fim, é importante lembrar que a declaração do IR em 2026 se refere ao ano-base 2025, período em que as novas regras ainda não estavam em vigor.