Finanças
Imposto de Renda: quem recebe dois salários abaixo de R$ 5 mil, mas soma acima do limite, precisa pagar imposto?
Segundo especialista, é necessário somar todas as fontes de renda para definir a base de tributação anual.
As novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que isentam quem recebe até R$ 5 mil mensais, estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Ainda assim, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a aplicação prática dessa mudança, especialmente aqueles que acumulam mais de uma fonte de renda. Afinal, quem recebe dois salários inferiores a R$ 5 mil, mas cuja soma ultrapassa esse valor, terá que pagar imposto?
Hermano Barbosa, advogado tributarista e sócio do BMA Advogados, esclarece que, para fins de apuração do IR, é necessário considerar o total de rendimentos recebidos de todas as fontes. "A apuração do Imposto de Renda não é feita de forma isolada, em função de fonte pagadora. Ela é feita somando-se a renda toda da pessoa para, então, se chegar a uma base de tributação", explica.
Assim, se a soma dos rendimentos mensais for inferior a R$ 5 mil, o contribuinte permanece isento. Caso o total ultrapasse esse limite, será preciso declarar o IR e realizar o ajuste de contas. Para quem recebe até R$ 7.350 ao mês, há um alívio parcial. Acima desse valor, não há benefício.
Barbosa ressalta que esta regra já existia antes das mudanças recentes; o que mudou foi apenas o limite de isenção. Quem recebe menos de R$ 5 mil em dois empregos, por exemplo, não terá desconto de IR na fonte — ou seja, o abatimento não aparecerá no contracheque.
Nesses casos, o contribuinte poderá ter que pagar Imposto de Renda ao entregar a declaração no ano seguinte, ou seja, em 2027, referente ao ano-base 2026.
Por isso, é recomendado que o trabalhador faça um planejamento financeiro ao longo do ano, reservando uma quantia para evitar surpresas na hora de acertar as contas com o Fisco.
"Isso pode gerar uma falsa percepção de que a pessoa está sendo mais onerada ou injustiçada ao declarar, já que o imposto será cobrado de uma só vez. No entanto, o valor devido seria o mesmo caso houvesse retenção na fonte durante o ano", orienta o especialista.
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