Finanças

Aposentadorias e pensões do INSS acima do salário mínimo são reajustadas; confira os novos valores

Pagamentos feitos a partir do mês que vem terão alta de 3,9%, conforme o INPC

Agência O Globo - 12/01/2026
Aposentadorias e pensões do INSS acima do salário mínimo são reajustadas; confira os novos valores
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Os segurados do INSS que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na última sexta-feira.

Os novos valores devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira. O reajuste é válido desde 1º de janeiro de 2026.

Com a atualização, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social passa para R$ 8.475,55, ante o valor anterior de R$ 8.157,41.

Quem tem direito ao reajuste?

Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios com valor superior ao piso nacional — que em 2026 será de R$ 1.621,00 — são pagos pelo INSS. Segundo o calendário oficial, os segurados começam a receber os valores corrigidos a partir de 3 de fevereiro.

Faixas de contribuição

As faixas de contribuição ao INSS para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas. As alíquotas passam a ser:

- 7,5% para salários até R$ 1.621,00;

- 9% para salários entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;

- 12% para salários entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;

- 14% para salários de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

Essas alíquotas, referentes aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, já que em janeiro os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Piso dos benefícios

O valor mínimo dos benefícios do INSS — incluindo aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e aposentadorias dos aeronautas — passa a ser de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo nacional vigente. Esse também é o valor do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza e à renda mensal vitalícia.