Finanças

Governo sanciona lei que cria 'botão de pânico' para profissionais da saúde

Medida, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, visa combater agressões a funcionários de hospitais e clínicas

Agência O Globo - 19/12/2025
Governo sanciona lei que cria 'botão de pânico' para profissionais da saúde
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O governador Cláudio Castro sancionou uma lei que determina a instalação de um "botão do pânico" em hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos, privados ou conveniados. O dispositivo tem como objetivo combater a crescente onda de agressões contra médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem, vigias e demais profissionais das unidades durante o exercício da função. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (19).

A Lei 11.070/2025, originada do Projeto de Lei 1.975/2023, é de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL). Segundo o texto, as unidades de saúde deverão instalar um botão que enviará automaticamente um chamado ao Centro de Comando e Controle (CICC) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), informando a localização exata da ocorrência, além de acionar um alerta para a equipe de segurança interna da unidade.

O conceito de violência, segundo a lei, abrange "qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente, do exercício da profissão, que cause morte, lesão corporal, dano psicológico ou psiquiátrico, ou dano patrimonial, incluindo-se ainda ameaça à integridade física ou patrimonial".

“Infelizmente, essas situações não são pontuais. As agressões fazem parte do dia a dia desses profissionais”, afirma o autor da proposta.

De acordo com levantamento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio (Cremerj), um médico é agredido a cada três dias no estado. Mais da metade dessas agressões (67%) ocorrem na rede pública de saúde, e as mulheres são as principais vítimas (62,5%), conforme dados do primeiro semestre de 2023.

A lei estabelece que a implementação do dispositivo será custeada com recursos do orçamento anual da Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde (FES).