Finanças
Por que a segunda parcela do décimo terceiro é menor? Entenda os descontos
Por lei, gratificação deve ser paga até 20 de dezembro. Neste ano, como a data cai num sábado, pagamento foi antecipado.
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira, 19 de dezembro. Neste ano, o pagamento foi antecipado, pois o prazo final, 20 de dezembro, cai em um sábado. A primeira parcela foi depositada em 28 de novembro.
Também conhecido como abono natalino, o décimo terceiro é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada e deve ser pago em até duas parcelas. Confira a seguir as principais dúvidas sobre o benefício e entenda por que a segunda parcela costuma ter valor menor.
Quando é paga a primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela normalmente deve ser paga até 30 de novembro. Neste ano, como a data caiu em um domingo, o empregador teve que antecipar o depósito para sexta-feira, 28 de novembro, conforme a legislação. O valor corresponde à metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Também são incluídos na base de cálculo horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela ao sair de férias, recebendo-a antes do prazo regular.
Quando é paga a segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nela, são descontados tributos como INSS e, se aplicável, Imposto de Renda, o que faz com que o valor recebido seja menor que o da primeira parcela. Neste ano, como 20 de dezembro é um sábado, o pagamento foi antecipado para esta sexta-feira, dia 19.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem o benefício.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro considera o salário do trabalhador e o número de meses trabalhados no ano. Veja como funciona:
- Identifique o valor do salário bruto (sem descontos);
- Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados (considerando meses com pelo menos 15 dias trabalhados);
- Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto anual do décimo terceiro.
A primeira parcela corresponde à metade desse valor bruto, sem descontos. Já na segunda parcela, incidem todos os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, de uma só vez.
Qual é o valor líquido do décimo terceiro?
Para saber quanto efetivamente será depositado, é preciso considerar:
- O percentual de contribuição do INSS, que segue tabela progressiva (alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, de acordo com a faixa salarial e proporcionalidade dos meses trabalhados);
- O desconto do Imposto de Renda (IRRF), que depende da faixa de isenção, das alíquotas progressivas e de deduções como dependentes e pensão alimentícia.
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