Finanças

Comissão propõe limitar salários em fundações e flexibilizar punições por 'boa-fé'

Funcionários de estatais que cometerem irregularidades podem ser proibidos de ocupar cargos públicos

Agência O Globo - 18/12/2025
Comissão propõe limitar salários em fundações e flexibilizar punições por 'boa-fé'
- Foto: Reprodução

Uma comissão criada pelo governo do presidente Lula apresentou nesta quinta-feira uma proposta com novas regras para o funcionalismo público, que inclui a limitação de salários em fundações públicas e a proibição de que dirigentes de estatais que tenham cometido infrações voltem a ocupar cargos públicos. A minuta ainda será analisada pelo Executivo.

O texto foi entregue ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e à Advocacia-Geral da União (AGU) pelo comitê de especialistas criado em maio de 2024. O grupo reúne 12 representantes da sociedade civil e membros de ministérios como o MGI, AGU e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

A proposta busca construir uma nova Lei Geral da Gestão Pública, revisando o Decreto-Lei nº 200, que regula a organização da administração pública. O texto ainda passará pela avaliação do governo antes de um possível envio ao Congresso, onde já tramita a proposta de Reforma Administrativa sobre o tema.

Entre as mudanças, destaca-se o teto salarial de R$ 46 mil para funcionários de fundações estatais de direito privado, como a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp).

Com exceção dos cargos de confiança, o texto determina que os agentes dessas fundações sejam contratados via concurso público, seguindo o padrão do restante do funcionalismo.

Outra inovação é a criação de um regime disciplinar específico para dirigentes de empresas estatais, estabelecendo um “código de conduta”. Esses dirigentes poderão ser punidos com advertência, multa ou até mesmo a proibição de ocupar cargos públicos, em caso de irregularidades.

No entanto, funcionários que tenham cometido infrações poderão receber um tratamento mais brando caso as irregularidades tenham sido cometidas de “boa-fé”. Nessas situações, não haverá responsabilização administrativa.

“Os agentes públicos que, tendo agido de boa-fé e com diligência, propuseram e implementaram soluções inovadoras que não vieram a alcançar os resultados esperados, não serão responsabilizados administrativamente pelo insucesso da iniciativa”, diz o texto.

Atualmente, não existe uma lei que uniformize as penalidades em estatais, e cada empresa define suas próprias regras.