Finanças
STF mantém regra da Reforma da Previdência para cálculo da aposentadoria por incapacidade
Por seis votos a cinco, Corte rejeita pedido para derrubar mudança aprovada em 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a regra da Reforma da Previdência que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18), com seis ministros votando a favor da validade da norma e cinco se posicionando pela sua derrubada.
Entenda a nova regra: O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou a considerar 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. A exceção se aplica a casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, nos quais o benefício é integral.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), que defendeu a diferenciação entre a aposentadoria por incapacidade comum e a decorrente de acidente de trabalho, justificando que o segundo caso resulta de falha na proteção ao trabalhador.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Gilmar Mendes destacou: “Não há violação ao princípio da igualdade, pois o critério de diferenciação está logicamente correlacionado ao regime previdenciário diferenciado, plenamente justificado pelo equilíbrio financeiro e atuarial.”
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que defendeu isonomia entre os casos de incapacidade temporária e os decorrentes de acidente. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia também votaram pela derrubada da regra.
Origem da votação
A ação foi proposta por um segurado que alegou prejuízo com a aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Com a nova regra, o valor recebido como aposentadoria permanente foi reduzido.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a revogação da regra exigiria uma nova Reforma da Previdência e teria impacto de ao menos R$ 11,25 bilhões para os cofres públicos apenas nos últimos cinco anos, valor considerado “irrealista” pelo órgão. O impacto futuro, segundo a AGU, sequer é estimável de forma precisa.
O que dizem os especialistas
Para o ex-presidente do INSS, Leonardo Rolim, a decisão é importante para a sustentabilidade da Previdência. Ele afirma que a regra anterior incentivava aposentadorias por invalidez com pouco tempo de contribuição e provocava aumento nas concessões por decisões judiciais.
“A quantidade de benefícios concedidos judicialmente cresce muito acima da inflação e da taxa de crescimento vegetativo dos benefícios do INSS. É a despesa que mais cresce”, avaliou Rolim.
O especialista em Previdência Rogério Nagamine alerta que, se o Supremo revogasse a regra de 2019, haveria efeito retroativo, levando a um grande volume de processos pedindo revisão e indenizações do INSS. “É muito importante que o Supremo tenha mantido a regra da reforma de 2019. O impacto seria grande caso voltasse a regra anterior”, afirmou.
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