Finanças
STF mantém regra da Reforma da Previdência para aposentadoria por invalidez
Julgamento teve placar apertado, de seis votos a cinco
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, manter a regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. O julgamento terminou com placar apertado: seis votos a favor e cinco contra.
Pela nova regra, o benefício é calculado a partir de 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o valor do benefício é integral.
A decisão foi motivada por uma ação de um segurado que alegou prejuízo com a mudança. Ele argumenta que sua incapacidade foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas a aposentadoria só foi concedida em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — benefício que garante 91% da média salarial. Com a concessão da aposentadoria permanente, o valor recebido passou a ser menor.
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