Finanças

STF deve concluir julgamento sobre cálculo da aposentadoria por invalidez nesta quinta-feira

Votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes definirão o futuro da regra da Previdência

Agência O Globo - 18/12/2025
STF deve concluir julgamento sobre cálculo da aposentadoria por invalidez nesta quinta-feira
STF - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quinta-feira (18) o julgamento sobre a constitucionalidade da mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente — anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez — promovida pela reforma da Previdência de 2019. Até o momento, o placar está em cinco votos a quatro para reverter essa alteração.

O caso é o segundo item da pauta do plenário do STF e aguarda apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Quando a análise teve início no plenário virtual, Gilmar Mendes votou a favor da manutenção da mudança. Caso ele mantenha esse posicionamento, o desempate ficará a cargo de Fux.

Pela nova regra, a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral.

Até agora, prevalece a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que votou pela derrubada da alteração trazida pela reforma. Acompanharam essa posição os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

— O cidadão leva um tiro e, com este tiro, fica paraplégico. Se este cidadão tiver uma doença ocupacional, por exemplo, em face de esforço repetitivo e ficar paraplégico, ele terá outro benefício. Mas a incapacidade é a mesma — destacou Dino durante o julgamento no início do mês.

Já o voto do relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), pela manutenção da mudança, foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

— Entendo que as situações trazidas à luz são distintas. De um lado, a questão da incapacidade transitória, oriunda do auxílio-doença, não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente. Entendo que são benefícios com características e finalidades distintas — avaliou Zanin.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da regra, argumentando que ela é necessária para garantir o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

A ação foi proposta por um segurado que afirma ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, corresponde a 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.