Finanças
STF retoma julgamento sobre aposentadoria por invalidez e pode reverter regra da Reforma
Decisão ficará a cargo dos votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quinta-feira o julgamento sobre uma mudança no pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente — anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez —, estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. Até o momento, o placar está em cinco votos a quatro para reverter essa alteração.
O caso é o segundo item da pauta do plenário do STF e restam apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Quando a análise começou no plenário virtual, Gilmar Mendes havia votado a favor da manutenção da mudança. Caso ele mantenha esse posicionamento, o desempate ficará nas mãos de Fux.
A regra em discussão determina que a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. A exceção ocorre nos casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral.
Até agora, prevalece a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que defende a derrubada da alteração feita pela reforma. Acompanharam essa posição os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
— O cidadão leva um tiro e, com este tiro, fica paraplégico. Se este cidadão tiver uma doença ocupacional, por exemplo, em razão de esforço repetitivo e ficar paraplégico, ele terá outro benefício. Mas a incapacidade é a mesma — ressaltou Dino durante o julgamento no início do mês.
Por outro lado, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), pela manutenção da mudança, foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
— Entendo que as situações trazidas à luz são distintas. De um lado, a questão da incapacidade transitória, oriunda do auxílio-doença, não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente. Entendo que são benefícios com características e finalidades distintas — avaliou Zanin.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da regra, alertando para a necessidade de equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.
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