Finanças
Novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem já estão em vigor
Portaria do Ministério do Turismo define diária de 24 horas, com até três horas para arrumação da acomodação
As novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem já estão em vigor em todo o país. Agora, uma portaria do Ministério do Turismo estabelece que a diária deve corresponder a 24 horas, das quais até três horas podem ser destinadas à arrumação da acomodação pelo estabelecimento.
Na prática, isso garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo do quarto. A portaria foi publicada em setembro, com prazo de 90 dias para implementação.
As hospedagens continuam autorizadas a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas precisam informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários, além do tempo estimado para a limpeza dos quartos.
Segundo a portaria, caso haja disponibilidade, a entrada antecipada (early check-in) ou a saída tardia (late check-out) podem ser permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam previamente comunicadas ao hóspede.
A regra se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis registrados sob CNAE. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, não estão abrangidos pela norma.
Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital
Outra novidade é a adoção da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, em substituição ao modelo em papel. Com o novo sistema, será possível realizar o pré-check-in, o check-in e o check-out de forma eletrônica.
A portaria referente à mudança foi publicada em novembro, também com prazo de 90 dias para entrar em vigor, passando a valer a partir de 13 de fevereiro.
O sistema estará disponível por meio da Plataforma FNRH Digital, que permitirá integração com sistemas de gestão hoteleira, autenticação via gov.br, pré-preenchimento automático de dados e a realização do pré-check-in por QR Code ou link.
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