Finanças

Supremo julga limite para cobrança de ICMS sobre energia e comunicações no Rio

Quatro ministros já votaram por alíquota máxima de 20%; atualmente, imposto pode superar 30% em alguns casos

Agência O Globo - 17/12/2025
Supremo julga limite para cobrança de ICMS sobre energia e comunicações no Rio
STF - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, o julgamento sobre a fixação de um limite para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica e serviços de comunicação no estado do Rio de Janeiro.

Até o momento, quatro ministros votaram para estabelecer uma alíquota máxima de 20% para o imposto. O julgamento atende a uma ação apresentada em 2022 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a cobrança elevada do ICMS sobre esses serviços, chegando a superar 30% em determinadas situações.

O relator, ministro Flávio Dino, propôs o teto de 20% para o ICMS nesses setores. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento teve início em agosto no plenário virtual, mas foi transferido para o plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Agora, os ministros podem manter ou alterar seus votos.

A ação da PGR questiona uma lei de 2016 que elevou o ICMS para 27% quando o consumo de energia elétrica ultrapassa 300 quilowatts-hora (kWh) mensais e para 28% acima de 450 kWh mensais. O mesmo percentual de 28% passou a ser aplicado para serviços de comunicação. A legislação, no entanto, prevê uma alíquota geral de 20%.

Para Flávio Dino, “a alíquota geral consubstancia o patamar máximo a ser observado, reconhecidas a essencialidade e a indispensabilidade dos bens e serviços em debate”.

A PGR também contestou uma lei de 2019 que criou um adicional de 2% na cobrança do ICMS desses setores, destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Dino ressaltou que uma lei federal de 2022 classificou energia elétrica e comunicações como bens essenciais, impedindo a cobrança desse adicional, que só pode incidir sobre serviços supérfluos. Por isso, votou pela suspensão da cobrança extra.