Finanças

STF decide hoje se impõe limite à cobrança de ICMS sobre energia e comunicações no Rio. Entenda por quê

Quatro ministros votaram para estabelecer alíquota máxima de 20%, já que tributação pode superar 30% em alguns casos

Agência O Globo - 17/12/2025
STF decide hoje se impõe limite à cobrança de ICMS sobre energia e comunicações no Rio. Entenda por quê
STF - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira a possibilidade de estabelecer um limite para a cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e os serviços de comunicação no Rio de Janeiro.

Até o momento, quatro ministros já votaram a favor de fixar o teto em 20%. A discussão ocorre em torno de uma ação movida em 2022 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a cobrança do imposto sobre esses serviços no estado, já que, em algumas situações, a alíquota pode ultrapassar 30%.

Entenda o julgamento:

O julgamento teve início em agosto, no plenário virtual. O relator, ministro Flávio Dino, propôs o limite de 20% para o ICMS sobre energia e comunicações. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

No entanto, o ministro Luiz Fux pediu destaque, levando o processo para o plenário físico. Os ministros que já haviam votado poderão manter ou rever seus posicionamentos.

Entenda a lei questionada:

A ação da PGR contesta uma lei de 2016 que elevou o ICMS sobre energia elétrica para 27% em consumos acima de 300 quilowatts-hora (kWh) mensais e para 28% em consumos acima de 450 kWh mensais. Para os serviços de comunicação, a alíquota também foi fixada em 28%. A legislação, porém, prevê uma alíquota geral de 20%.

Para o ministro Flávio Dino, esse percentual geral deve ser o limite máximo. "A alíquota geral consubstancia o patamar máximo a ser observado, reconhecidas a essencialidade e a indispensabilidade dos bens e serviços em debate", destacou o relator.

Adicional para o Fundo de Combate à Pobreza:

A PGR também questionou uma lei de 2019 que instituiu um adicional de 2% na cobrança do ICMS para energia e comunicações, destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

Segundo Flávio Dino, uma lei federal de 2022 classificou energia elétrica e comunicações como bens essenciais, o que impediria a cobrança desse adicional, já que o fundo deve ser financiado apenas por serviços considerados supérfluos. Por isso, o ministro votou pela suspensão do acréscimo.