Finanças

Justiça condena empresas de energia a ressarcir INSS após morte de eletricista

Ação do INSS buscou reaver valores pagos como pensão por morte aos dependentes do trabalhador. Juros devem ser calculados a partir da data de pagamento de cada parcela da pensão.

Agência O Globo - 16/12/2025
Justiça condena empresas de energia a ressarcir INSS após morte de eletricista
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Duas empresas de energia foram condenadas pela Justiça Federal em ação movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcir os valores pagos como pensão por morte aos dependentes de um eletricista terceirizado, vítima fatal de acidente durante serviço de manutenção em uma rede de alta tensão no interior do Rio Grande do Sul, em 2013.

O trabalhador sofreu um choque elétrico e caiu de uma altura de oito metros após receber autorização para iniciar o trabalho antes do isolamento da área. Segundo o Relatório de Análise de Acidente de Trabalho e autos de infração da fiscalização trabalhista, foram constatadas ausência de protocolos de procedimento, falhas de comunicação sobre a desenergização da rede, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ausência de gestão integrada de segurança entre a contratante e a prestadora de serviços.

Na análise do caso, a Primeira Vara Federal de Lajeado reconheceu a responsabilidade solidária das empresas, mas determinou que os juros de mora incidissem apenas a partir da citação dos réus, em 2018.

Recurso

Ambas as empresas e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), representante do INSS, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a obrigação de ressarcimento decorre de falhas na segurança do trabalho, e não de relação contratual.

“Devido à natureza extracontratual da responsabilidade, os juros devem coincidir com a data do pagamento de cada prestação do benefício previdenciário, que é quando ocorre o prejuízo ao erário, conforme a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça”, explicou o procurador federal Joelson Júnior Bollotti, que atuou no caso.

A PRF4 também contestou a alegação de uma das empresas de que o dever de ressarcimento cessaria em caso de novo casamento da viúva, ressaltando que, de acordo com a Lei nº 8.213/91, o novo casamento não extingue o direito à pensão por morte.

Descumprimento de normas de segurança

Em relação à empregadora direta, a procuradoria enfatizou o descumprimento de normas de segurança, incluindo a falta de procedimentos formais e uso inadequado de equipamentos de proteção. Para a AGU, essas falhas contribuíram diretamente para o acidente fatal.

A Procuradoria também destacou problemas de coordenação entre as equipes, refutando a tese de culpa exclusiva da vítima. Conforme o relatório de fiscalização, o eletricista foi induzido a erro após receber a informação verbal de que o serviço estava “liberado”.

O TRF4 manteve a condenação das empresas e acolheu o pedido da AGU para que os juros de mora sejam contados desde o pagamento de cada parcela da pensão. Com isso, ficou assegurada a recomposição integral das despesas do INSS. O valor da causa é estimado em R$ 320 mil, e o montante final será definido na fase de execução.