Finanças
O que muda com a nova lei de seguros: principais pontos e impactos
Nova legislação proíbe cancelamento unilateral e amplia direitos e deveres de segurados e seguradoras
Entrou em vigor neste mês a nova lei que altera diversas regras do setor de seguros, atualizando normas contratuais e ampliando a segurança jurídica nas transações.
Entre as principais novidades, está a proibição do cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Por outro lado, o segurado não pode aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto, sob pena de perder a garantia.
Confira os principais pontos da nova lei:
Avaliação de risco
A nova legislação exige a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Assim, a seguradora só poderá alegar omissão do segurado caso ele deixe de informar algo previamente questionado.
O prazo para recusa da proposta pela seguradora passou de 15 para 25 dias.
Agravamento de risco
O segurado deve comunicar imediatamente à seguradora qualquer agravamento do risco. Após ser informada, a empresa terá até 20 dias para adequar o contrato, prazo superior aos 15 dias previstos anteriormente.
Pagamentos de prêmios e sinistros
Agora, é vedado o recebimento antecipado de prêmios de seguro. O pagamento dos sinistros deve ser realizado em até 30 dias. Caso a seguradora solicite documentação complementar, terá cinco dias para fazê-lo, reduzindo o prazo de pagamento para 25 dias.
Aceitação tácita
O prazo para aceitação tácita de propostas de seguro aumentou de 15 para 25 dias, dando mais tempo à análise da companhia.
Seguro de vida
No seguro de vida, o proponente pode estipular livremente o valor do prêmio e do capital segurado, que podem ser variáveis. O capital segurado por morte não é considerado herança.
A indicação de beneficiário é livre e pode ser alterada por declaração de última vontade. Se a seguradora não for informada a tempo da substituição, não responde por erro se já tiver pago ao antigo beneficiário.
Carência e exclusões
O novo marco legal proíbe exigência de carência em casos de renovação ou substituição de contrato, mesmo com outra seguradora. Continua permitida a exclusão de cobertura em casos de doenças preexistentes, e o não pagamento por suicídio dentro de dois anos da vigência do seguro permanece válido.
A seguradora não poderá negar o pagamento do capital segurado, ainda que previsto em contrato, nos casos de morte ou incapacidade decorrente de trabalho, prestação de serviços militares, atos humanitários, uso de transporte arriscado ou prática esportiva.
Para segurados idosos, a recusa de renovação após mais de dez anos de renovações automáticas deve ser comunicada com, no mínimo, 90 dias de antecedência.
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