Finanças
‘CPF dos imóveis’: saiba como funcionará o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro
Cada imóvel terá identificador único nacional, integrando bases de dados e combatendo a informalidade
Desde o fim de novembro, a Receita Federal iniciou a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF” dos imóveis.
Com o CIB, cada imóvel no país receberá um identificador único nacional, padronizando os cadastros imobiliários e facilitando o combate à informalidade em aluguéis e transações. Entenda a seguir as principais mudanças trazidas pelo novo sistema.
O que é o CIB?
A Instrução Normativa (IN) que criou o CIB foi publicada em agosto. Conforme a norma, a Receita Federal vai integrar informações de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base nacional unificada. Essa medida já estava prevista no projeto de lei da Reforma Tributária.
Com esse identificador único, o Fisco poderá cruzar dados de registros, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações do Imposto de Renda.
Quando começa a valer?
O “CPF” dos imóveis começou a ser implementado em 25 de novembro, segundo o cronograma da Receita. A integração dos atos registrais será feita de forma gradual.
É obrigatório?
Sim. Todos os imóveis urbanos e rurais receberão um novo cadastro no CIB. O contribuinte não precisará tomar nenhuma providência, pois os dados serão fornecidos pelos cartórios de registro.
A lei determina que os cartórios deverão adaptar seus sistemas em até um ano após o início da transição. Assim, todos os imóveis deverão ter o CIB até dezembro do próximo ano, caso o cronograma seja cumprido.
Valor de referência do imóvel
O CIB também traz o conceito de “valor de referência”, uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel calculada com base em parâmetros da Receita.
Esse valor servirá de base para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.
O que muda para o contribuinte?
- As declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros reais do CIB;
- As transações imobiliárias passarão a exigir o código CIB em documentos e contratos;
- Novas penalidades poderão ser aplicadas em caso de inconsistências cadastrais ou omissões.
Como evitar problemas?
O advogado tributarista Andre Menon, sócio do Machado Meyer Advogados, recomenda revisar todas as operações imobiliárias para evitar incoerências com outras declarações.
“A revisão inclui conferir a documentação do imóvel, como escritura, matrícula, registros em cartório, contratos (de locação, venda etc.) e eventual georreferenciamento, garantindo que todos os dados estejam corretos e atualizados”, explica.
Ele também alerta para a importância de verificar as informações declaradas no Imposto de Renda, assegurando que valores do imóvel, aluguéis e demais rendimentos estejam coerentes com os registros que serão vinculados ao CIB.
Localização georreferenciada
Cada imóvel será vinculado a uma posição precisa no mapa, assegurando maior confiabilidade cadastral, sem custo adicional ao contribuinte.
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