Finanças
Simples Nacional: veja como consultar pendências em declarações antes de mudança nas multas
Multas por atraso no envio do PGDAS-D e da DEFIS ficam mais caras a partir de 2026
A Receita Federal emitiu um alerta para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional sobre a importância de verificar se há pendências na entrega das principais declarações obrigatórias do regime. A recomendação ganha relevância porque, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para a aplicação de multas por atraso.
As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 214, de 2025. Segundo a Receita, o objetivo é estimular a regularidade fiscal, prevenir infrações e dar mais clareza aos prazos e consequências do descumprimento das obrigações.
A principal alteração atinge a multa por atraso na entrega da declaração (Maed), penalidade aplicada quando o contribuinte entrega fora do prazo uma declaração obrigatória do Simples Nacional.
Atualmente, a multa só começa a contar a partir do quarto mês do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A partir de 2026, o início da multa passa a ser no dia seguinte ao vencimento da declaração.
O prazo de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é até o dia 20 do mês seguinte. De acordo com a Receita Federal, todas as declarações entregues fora do prazo, inclusive as relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada com base no novo modelo, o que exige maior atenção à rotina mensal das empresas.
Regras para a DEFIS também foram ajustadas
As mudanças também alcançam a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), declaração anual que reúne informações econômicas, fiscais e societárias das empresas do Simples Nacional.
As novas regras são:
- Prazo de entrega até 31 de março do ano-calendário seguinte;
- Multa por atraso de 2% ao mês, mesmo que o atraso seja de apenas um dia dentro do mês;
- Se a declaração tiver informações erradas ou faltar dados, a multa é de R$ 100 a cada conjunto de 10 informações incorretas ou omitidas.
Tanto no PGDAS-D como na Defis, as multas podem ser reduzidas em 50% quando a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, desde que isso ocorra antes de qualquer procedimento de fiscalização.
Como consultar pendências no PGDAS-D e na DEFIS
A Receita orienta que eventuais omissões podem ser consultadas tanto pelo Portal e-CAC quanto pelo Portal do Simples Nacional.
Pelo e-CAC, o acesso pode ser feito com conta Gov.br ou certificado digital. No menu principal, o contribuinte deve selecionar “Certidões e Situação Fiscal” e, em seguida, “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. O sistema gera um relatório chamado “Diagnóstico Fiscal”, que reúne todas as pendências, incluindo declarações não entregues.
Já pelo Portal do Simples Nacional, o acesso às declarações é feito em um único sistema, mas cada obrigação tem um caminho específico. Para consultar ou enviar o PGDAS-D, o contribuinte deve acessar “Simples Serviços”, clicar em “Cálculo e Declaração” e entrar no sistema do PGDAS-D e Defis. No menu “Declaração Mensal”, é possível verificar quais meses estão em atraso, além de preencher, retificar e transmitir a declaração.
O acesso à Defis fica disponível no menu lateral esquerdo. Há uma opção específica para “Defis”, onde o contribuinte pode consultar o status das declarações por ano-calendário, bem como preencher e enviar o documento.
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