Finanças

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira; confira quem tem direito

Gratificação, que normalmente é paga até 20 de dezembro, será antecipada em 2024 devido ao prazo cair em um sábado.

Agência O Globo - 15/12/2025
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira; confira quem tem direito
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Com a proximidade do Natal, muitos trabalhadores se perguntam quando será depositada a segunda parcela do décimo terceiro salário. Neste ano, o pagamento será antecipado: a segunda parcela, que deveria ser paga até 20 de dezembro, será depositada na próxima sexta-feira, dia 19, já que o prazo final cai em um sábado. A primeira parcela foi paga em 28 de novembro.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O décimo terceiro salário, também chamado de abono natalino, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem o benefício.

Como funciona o pagamento das parcelas?

A primeira parcela normalmente é paga até 30 de novembro. Neste ano, como a data caiu em um domingo, o depósito foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro, conforme determina a legislação. O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda, incluindo adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e insalubridade.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nesta etapa, são descontados tributos como INSS e, se aplicável, Imposto de Renda, tornando o valor menor que o da primeira parcela. Como 20 de dezembro cai em um sábado neste ano, o pagamento será antecipado para sexta-feira, dia 19.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro leva em conta o salário do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como calcular:

  • Identifique o valor do salário bruto (integral, sem descontos);
  • Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados (considerando que o mês só conta se o empregado trabalhou ao menos 15 dias);
  • Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.

A primeira parcela corresponde à metade desse valor bruto. Na segunda parcela, incidem todos os descontos obrigatórios de uma só vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).

Como calcular o valor líquido do décimo terceiro?

Para saber o valor líquido do décimo terceiro salário, é necessário considerar o desconto do INSS, que segue uma tabela progressiva com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, de acordo com a faixa salarial. Também deve ser aplicado o desconto do Imposto de Renda (IRRF), conforme a tabela vigente e possíveis deduções, como dependentes ou pensão alimentícia.