Finanças
Décimo terceiro salário deve ser pago aos trabalhadores até o fim desta semana. Veja regras
A primeira cota foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até o fim desta semana. O prazo para os empregadores vai até 19 de dezembro e, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a medida deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia. A primeira cota foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
Quem recebe o décimo terceiro?
O benefício é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao pagamento.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do décimo terceiro foi antecipado em 2023. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
O valor do décimo terceiro é calculado com base no salário bruto do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano. Confira o passo a passo:
- Identifique o valor do salário bruto (sem descontos);
- Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados (considera-se mês completo se tiver trabalhado pelo menos 15 dias);
- Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.
A primeira parcela corresponde à metade do valor bruto. Na segunda parcela, são aplicados todos os descontos obrigatórios de uma só vez, como INSS e, se for o caso, Imposto de Renda.
Faltas não justificadas podem impactar o valor: se o trabalhador faltar mais de 15 dias sem justificativa em um mês, esse mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.
Como calcular o valor líquido do 13º salário?
Para saber quanto será depositado na conta, é preciso considerar:
- O desconto do INSS, conforme tabela progressiva (alíquotas de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, de acordo com a faixa salarial);
- O desconto do Imposto de Renda (IRRF), de acordo com a tabela vigente, considerando deduções como dependentes e pensão alimentícia.
Essas regras valem apenas para trabalhadores na ativa. Para dúvidas sobre PIS/Pasep ou lei do superendividamento, consulte os canais oficiais do governo federal.
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