Finanças

Tem duas fontes de renda? Receita Federal orienta como calcular a isenção do Imposto de Renda em 2026

Saiba quando o imposto pode não ser descontado mês a mês, mas ainda assim ser cobrado na declaração

Agência O Globo - 13/12/2025
Tem duas fontes de renda? Receita Federal orienta como calcular a isenção do Imposto de Renda em 2026
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Receita Federal divulgou novas orientações para os contribuintes sobre as regras de isenção e redução do Imposto de Renda (IR), válidas a partir de janeiro de 2026. As mudanças garantem isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e descontos graduais para rendas intermediárias — entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais.

Como funciona a nova regra?

Na prática, o novo sistema aplica um desconto automático para assegurar que quem ganha até R$ 5 mil mensais fique isento do IR. Mesmo que, pelas regras anteriores, houvesse imposto a recolher, a Receita Federal fará uma redução extra no cálculo, zerando a cobrança.

Pela tabela atual, um trabalhador com salário de R$ 4.500 teria cerca de R$ 200 descontados na folha. Com a nova lei, esse valor será totalmente abatido graças a um redutor criado para ampliar a faixa de isenção.

O desconto nunca será maior que o imposto calculado, ou seja, ele reduz o valor até zerar, mas não gera crédito ao contribuinte. O mesmo mecanismo será aplicado ao cálculo do IR sobre o 13º salário.

Quem tem mais de uma fonte de renda

A Receita Federal esclareceu que a isenção mensal considera a renda total recebida em cada mês. Assim, quem possui dois empregos ou duas fontes pagadoras pode não ter imposto retido na fonte ao longo do ano, mas ainda assim pode precisar pagar a diferença na declaração anual.

Por exemplo, quem recebe R$ 4 mil de duas empresas distintas não terá desconto de IR na folha, mas como a soma mensal chega a R$ 8 mil, pode haver imposto a pagar na declaração anual. Nesses casos, o contribuinte pode optar por antecipar o recolhimento via pagamento complementar.

Descontos para rendas intermediárias

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução progressiva do imposto, de acordo com o salário. A Receita Federal informou que esse desconto será aplicado automaticamente, conforme a faixa de renda.

Na prática, um trabalhador com salário de R$ 6 mil continuará pagando IR, mas em valor menor. Atualmente, o desconto seria de cerca de R$ 574 mensais. Com a nova regra, um redutor automático diminui esse valor para aproximadamente R$ 395 por mês.

O desconto é calculado automaticamente pelas fontes pagadoras, sem necessidade de ação do contribuinte. O mesmo critério será aplicado ao 13º salário.

Para salários acima de R$ 7.350

Para quem recebe acima de R$ 7.350 mensais, permanece a tabela progressiva do IR, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Acerto de contas na declaração anual

No cálculo anual — quando a Receita Federal faz o acerto final do IR, somando toda a renda do ano e verificando se o imposto foi pago corretamente — também haverá mudanças.

Quem tiver renda tributável anual de até R$ 60.000 (equivalente a R$ 5.000 por mês) ficará isento. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá redução gradual do imposto conforme a faixa de renda.

Para garantir a correta aplicação das novas regras, a Receita Federal publicou tabelas atualizadas e exemplos práticos, detalhando o passo a passo para retenção do IR na fonte, uso do carnê-leão e ajuste anual na declaração.