Finanças
STF suspende lei de Mato Grosso que interrompia descontos de consignados a servidores
Tribunal de Contas do Estado apura possíveis fraudes nas operações de crédito
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender o decreto legislativo aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que interrompia, por 120 dias, os descontos em folha referentes a empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.
A medida, aprovada em novembro pelos deputados estaduais, previa a suspensão até a conclusão das investigações da Controladoria-Geral do Estado sobre possíveis fraudes na concessão desses créditos.
Segundo o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), a suspensão impactaria cerca de R$ 12 bilhões em operações de crédito consignado.
O decreto legislativo suspendia efeitos financeiros e operacionais de contratos de crédito com desconto direto em conta corrente ou folha de pagamento, nos casos em que o valor ultrapassasse 35% da remuneração líquida do servidor.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) acionou o STF contra a lei. O Banco Central (BC) também se manifestou contrário ao decreto, alegando que a norma afetaria o Sistema Financeiro Nacional e configuraria “indevida interferência do Estado” na autonomia dos particulares.
Na decisão, Mendonça concordou com esse entendimento e afirmou que “a suspensão da exigibilidade das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contraídos no Estado de Mato Grosso tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular de créditos aos consumidores e aumentando a taxa de juros (spread bancário)”.
A decisão do ministro ainda será analisada pelo plenário do STF.
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