Esportes
Justiça de SP rejeita pedido de prisão preventiva de vice-presidente do Corinthians
Decisão da juíza não acata medida cautelar contra Armando Mendonça
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público (MP-SP) contra o vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça, réu em ação que apura supostas irregularidades envolvendo materiais fornecidos pela Nike ao clube. A decisão foi proferida pela juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, que também negou a imposição de medidas cautelares, como o afastamento do dirigente do cargo, a proibição de acesso às dependências do clube e a vedação de contato com dirigentes e testemunhas.
O MP-SP solicitou a prisão preventiva de Mendonça após a demissão de Marcelo Munhoes, ex-diretor de Tecnologia do Corinthians, ocorrida às vésperas de audiência judicial marcada para 10 de novembro. Segundo o promotor Cássio Roberto Conserino, a destituição configuraria risco à instrução criminal e indicaria possível coação no curso do processo.
A Promotoria afirma que Munhoes foi o responsável por apresentar elementos que permitiram a formulação dos indícios que sustentam a ação que apura o possível desvio de materiais da Nike no Corinthians. Contudo, a juíza citou a falta de evidências que relacionem Mendonça com o desligamento do dirigente.
A magistrada enfatizou ainda que o desligamento de Munhoes foi promovido pela Presidência do Corinthians em meio a um contexto político-eleitoral, sem qualquer comprovação de que Mendonça tenha determinado, solicitado ou influenciado a demissão.
Embora tenha negado o pedido de prisão preventiva e medidas cautelares contra Mendonça, a juíza Amanda Eiko Sato indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Armando Mendonça, que havia afastado a alegação de suspeição do Promotor de Justiça.
A defesa buscava reverter o entendimento anterior ao citar que novos fatos supervenientes - como a nota oficial do clube, a solicitação de prisão preventiva, a comunicação direta do promotor com Munhoes e reportagens jornalísticas - demonstrariam parcialidade do representante ministerial.
Contudo, a magistrada concluiu que esses fatores não evidenciam inimizade, animosidade extraprocessual ou interesse particular no resultado da causa. Na decisão, destacou-se que a interlocução com testemunhas e a formulação de pedidos de medidas cautelares inserem-se no exercício regular das funções do Ministério Público e estão submetidas ao devido controle judicial, não configurando motivo legal para o afastamento do promotor.
ENTENDA O CASO
Armando Mendonça é réu em processo na Justiça de São Paulo sob a acusação de desviar materiais esportivos fornecidos pela Nike ao Corinthians. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) o denunciou por crimes como apropriação indébita e furto qualificado, alegando que ele teria se apropriado de cerca de 131 itens esportivos, além de coagir funcionários do clube e responsáveis por relatórios de estoque.
Uma auditoria interna solicitada pelo presidente Osmar Stabile e conduzida pelo diretor de tecnologia apontou irregularidades no controle dos materiais esportivos fornecidos pela Nike e identificou o vice-presidente como um dos envolvidos nas ocorrências classificadas como inconformidades.
Mendonça negou as irregularidades e afirmou que as retiradas eram transferências administrativas legítimas para atender a demandas institucionais do Corinthians, documentadas por e-mails e requisições. O dirigente também classificou os relatórios internos que apontaram as irregularidades como politicamente motivados e tendenciosos.
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